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norma nº 5265/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5265 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.( 4,26 (quatro vírgula vinte e seis por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sendo esta, a reposição e um aumento, como ganho real, na ordem de 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro 2026.
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LEI Nº 5.265 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================ 
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena 
================================================================ 
Dispõe sobre a reposição salarial e 
aumento real aos servidores da 
Câmara Municipal de Dracena e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI : 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como 
forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo único. O Índice, para a revisão inflacionária é o fixado 
pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) acumulado de janeiro a 
dezembro de 2025, sendo esta a reposição. 
Art. 2º. Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica 
concedido aos servidores da Câmara, extensivo aos aposentados e 
pensionistas, um aumento, como ganho real, na ordem de 5,74% (cinco 
vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o 
salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as 
metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências 
contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitadores fixados 
por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 28 de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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