| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.( 4,26 (quatro vírgula vinte e seis por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sendo esta, a reposição e um aumento, como ganho real, na ordem de 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro 2026. |
| native_id | 6642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 5.265 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
================================================================
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dracena
================================================================
Dispõe sobre a reposição salarial e
aumento real aos servidores da
Câmara Municipal de Dracena e dá
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara
Municipal de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como
forma de revisão geral anual, nos termos do Artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Índice, para a revisão inflacionária é o fixado
pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) acumulado de janeiro a
dezembro de 2025, sendo esta a reposição.
Art. 2º. Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica
concedido aos servidores da Câmara, extensivo aos aposentados e
pensionistas, um aumento, como ganho real, na ordem de 5,74% (cinco
vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o
salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
1
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BBF4-4BC8-E290-FDC4 e informe o código BBF4-4BC8-E290-FDC4
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as
metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências
contidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitadores fixados
por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
2
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BBF4-4BC8-E290-FDC4 e informe o código BBF4-4BC8-E290-FDC4
N 0) ect et CD CO CO C) etci01
0 et LO CD CD CO fe. tel CO N
• C:r cCr a-7 r.7 c.i
• 61 L'D' to' A'
• c•-; ri 4 ui ui cd
40 44 40 40. 40 401. 40 40) 44 40) 40)
CereCereCeWCerereCere
• N N LO 10 LO CD Cel CD LO te- °
01 CO N la CD CO te. 4.0 01 Cal Fs a-- "7.
ai cci cci a) csi
.‘-• o etCON et 00 (ICON —
U- co in a) 01 tO .4- 02 LO Ca Ca a) rcNi csi ri 4 4 ui cc; N: oi T"
40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 4» 4»
CeWWWWWCLIYCereCeWte
• 111 412 N 03 111 03 0 0- 0) N
a-. le. Ca 0 01 e- CO 10 CO N
• CD CD C4 cci •cr 6 ui cc; C0 ci 6 le:
N 0) CO 07 0 Ca et Ca ta ID CO 10 0) Lu N te. LO 0 CD ri W 01
CV CV CV ta Cei 4 4 id ui ci
40 4» 40 40 40 40 40 4F) 4» 40 40 40 40
CeCLI:ereCeCLWCYCereCereCe
CARGOS EFETIVOS
e- CO 0 0) W CO ID
CO W. Ca M CO. W et. LO
CS oi 6 o ui
co w- r- ts) to o CO
CO 0 co co 4 CO feta ri .4 ui ui CO
crt
OD
O
4» 40 40 40 40 4» 40 40 ta 40 40 4.0-
CereCereCereCZCLCLCCWWW
10 Cf) 0) is et 0 CO Ca et 0- 10 10
Cf) Ca Ca t•-• CO e- CD CO If) 10 O . 0- CO
003 UiUÇC, 00 ri a
W 0 CO CO vr cn co r- N 0 et CO
O 0 01 LO CO CO 10 T.. (CO 0)
• Csi Csi Or; 64 44: •Zi: LC; (15 cci
40 40 40 40 40. 40 40 40 40 40 40 40 ta wwwwwwrere e Ce re
CO 0 10 CO CO 0) CO 03 Ca Cl ca CO 0)
CO. CD 01 M. CO (0 0 W. ca CO CO N CO
e- cri tri g cci cci Lci cc;
co co CO Cs4 a' 10 te. Cel 1- CO
co N 0.: a- 10 e-• te. N 03 01 LO
e- CV Cel ri ri 4 4 ui (6 (0 03 ci
40) 40) 40) 41) 40) 40) 40) 40 40 40 (0 (0 (0
CelYCLWCeCeCelZreregYCLCe
nt
01
O
O cy) Cl
• co co •gt
• CO CO CO vcr) co to
4.0 47) et 0) 10
Csi Csi Cf;
e- 01 01 CO e1.0 01 01 LO
ON ce (NZ ai
et Ca CO 0) 0.1
Ce/ 0 11) CNI
IOCDCDr-G)
40 40) 40 40 40) 41) 40 40) if) 40 tA) 40 40) CerefeWreCereCeCeCereCeLe
e- cel ca et LO CO r- co co c) c\il co
CARGOS EM COMISSÃO
LO 41, V) LO N OD et CD LO CO
Ui
CO C•1 0) is 10 CN1 Cf) Is CD 10 CI: •-•
C-) CO cri cci ri N 03 CO W CO ca CO 01 10 C3) 0 c- Ca 0) 4 co, COO ri CD o e- N
e- Cel CV CV ca ri Ni 4 ui ui 1-
U) 40 40 40) 40) 40) 40 40) 40) 4F) 40) 40 44
rererere(XCL CereCCCerCre
C ("'" 03 03
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BBF4-4BC8-E290-FDC4 e informe o código BBF4-4BC8-E290-FDC4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBF4-4BC8-E290-FDC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/01/2026 18:16:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/01/2026 13:53:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BBF4-4BC8-E290-FDC4