| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5267 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal) |
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LEI N.º 5.267 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descrita: PODER EXECUTIVO Secretaria de Saúde e Higiene Pública Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 02.13.01 10.301.1117 4.075 – Gestão das Ações Prom. e Prevenção em Saúde Bucal 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Federal R$ 136.000,00 02.13.01 10.302.1117 4.076 – Gestão do PAM – Pronto Atendimento Municipal 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 110.000,00 02.13.01 10.302.1117 4.077 – Gestão do Serv. de Transporte de Pacientes 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 600.000,00 Total....................................................................................................................................R$ 846.000,00 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EFF5-E5B3-9676-EF66 e informe o código EFF5-E5B3-9676-EF66 Art. 2º. O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I. Parágrafo único -As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 10 de fevereiro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EFF5-E5B3-9676-EF66 e informe o código EFF5-E5B3-9676-EF66 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EFF5-E5B3-9676-EF66 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 10/02/2026 15:44:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 11/02/2026 08:48:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EFF5-E5B3-9676-EF66