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norma nº 5271/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5271 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica. (O Projeto visa promover a adequação da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, especialmente no que se refere às instituições civis que o integram, de modo a torná-lo mais alinhado à realidade atual do Município e às demandas do público por ele representado)
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LEI N.º 5.271 - DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do 
art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação 
dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme 
especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, bem como, os 
incisos II e III , com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
constituído de 11 membros, com 6 (seis) representantes do Poder 
Público, dentre estes, municipais e demais esferas, bem como, 5 
(cinco) representantes de Entidades Civis, sendo: 
[...] 
II - 1 (um) representante da CATI (Coordenadoria de Assistência 
Técnica Integral) regional de Dracena, indicado pelo seu 
representante legal; 
III - 1 (um) representante da Divisão Regional de Defesa de Dracena, 
indicado pelo seu representante legal.” 
Art. 2º. Inclui-se ao art. 3º da Lei nº 2.842/1999, o inciso VI, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“VI - 1 (um) representante do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística) da agência instalada na municipalidade, indicado pelo 
seu representante legal.” 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 4.863/2021. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 03 de março de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 17:49:03 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 04/03/2026 10:55:25 GMT-03:00
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