| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5271 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica. (O Projeto visa promover a adequação da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, especialmente no que se refere às instituições civis que o integram, de modo a torná-lo mais alinhado à realidade atual do Município e às demandas do público por ele representado) |
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LEI N.º 5.271 - DE 03 DE MARÇO DE 2026. ================================================================= Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, bem como, os incisos II e III , com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 11 membros, com 6 (seis) representantes do Poder Público, dentre estes, municipais e demais esferas, bem como, 5 (cinco) representantes de Entidades Civis, sendo: [...] II - 1 (um) representante da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) regional de Dracena, indicado pelo seu representante legal; III - 1 (um) representante da Divisão Regional de Defesa de Dracena, indicado pelo seu representante legal.” Art. 2º. Inclui-se ao art. 3º da Lei nº 2.842/1999, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação: “VI - 1 (um) representante do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da agência instalada na municipalidade, indicado pelo seu representante legal.” 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BA3F-FD38-B46A-BD4F e informe o código BA3F-FD38-B46A-BD4F Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.863/2021. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 03 de março de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BA3F-FD38-B46A-BD4F e informe o código BA3F-FD38-B46A-BD4F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BA3F-FD38-B46A-BD4F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 17:49:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 04/03/2026 10:55:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BA3F-FD38-B46A-BD4F