br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 5272/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5272 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, conforme especifica.
native_id6655

Originating matéria

matéria 26384 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEI N.º 5.272 - DE 17 DE MARÇO DE 2026. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE 
DRACENA com a finalidade de viabilizar a liberação de recursos financeiros 
destinados ao custeio e pagamento dos serviços relacionados à realização 
de procedimentos cirúrgicos de postectomia, conforme plano de trabalho 
que segue anexo. 
§ 1º. Por força do termo de convênio de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa o montante de até R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), que será repassado por produção, de acordo 
com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente 
realizados e devidamente registrados, conforme as normas do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
§ 2º. Os deveres de cada parte serão estabelecidos no Termo de 
Convênio a ser firmado com base nessa lei. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67 e informe o código D87A-C0E4-7A8D-FA67
Art. 2.º. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de 
Dracena deverá franquear o acesso às autoridades municipais para 
fiscalização da correta execução das obrigações estabelecidas no convênio 
firmado. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte 
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 
10.122.1117.4086 3.3.50.39. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 17 de março de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67 e informe o código D87A-C0E4-7A8D-FA67
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D87A-C0E4-7A8D-FA67
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/03/2026 18:52:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 18/03/2026 09:21:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67
1
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Responsável pela Instituição
CELSO XAVIER SANTIN
CPF
043.824.528-80
RG
9.639.305-1 SSP/SP
Órgão Expedidor
SSP/SP
Cargo/Função
PROVEDOR
Vencimento do Mandato
12/06/2026
Cidade
DRACENA
UF
SP
Razão Social 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
CNPJ 
47.617.584/0001-02
Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) 
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES 
PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Endereço
RUA VIRGÍLIO PAGNOZZI, Nº 822
Cidade
DRACENA
UF
SP
CEP
17.900-093
DDD/Telefone 
(18) 3821-8466
E-mail
diretoria@santacasadracena.com.br
Banco
001
Agência
0373-5
Conta Corrente (*)
39.445-9
Praça de Pagamento
Dracena - SP
PLANO DE TRABALHO
PERÍODO: 01.03.2026 a 31.12.2026
2
CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
Título
CUSTEIO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Área de Atendimento
SAÚDE HOSPITALAR
Público Alvo
POPULAÇÃO REFERENCIADA
Prazo de execução
60(sessenta) MESES
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
pretende firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Dracena, com a finalidade de 
viabilizar a liberação de recursos financeiros destinados ao custeio e pagamento dos 
serviços relacionados à realização de procedimentos cirúrgicos de postectomia.
O objeto desta parceria consiste na execução de procedimentos de postectomia em 
pacientes regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo todas as 
etapas assistenciais necessárias, incluindo avaliação pré-operatória, ato cirúrgico, 
utilização do Centro Cirúrgico, materiais médico-hospitalares, insumos, 
medicamentos, honorários profissionais, acompanhamento pós-operatório e demais 
custos operacionais inerentes ao procedimento.
A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos procedimentos cirúrgicos eletivos, 
reduzir filas de espera, assegurar a resolutividade assistencial e garantir atendimento 
seguro, humanizado e em conformidade com as normas técnicas, sanitárias e 
assistenciais vigentes.
PÚBLICO ALVO
Garantir a realização de Cirurgias Eletivas, à população do município de Dracena,
que aguarda a realização de cirurgia de postectomia.
OBJETIVOS
Garantir a realização de procedimentos cirúrgicos de postectomia à população 
atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando atendimento digno, 
seguro, humanizado, eficiente e de qualidade, em conformidade com as normas 
técnicas, éticas e sanitárias vigentes.
3
Promover a resolutividade das patologias urológicas indicadas para postectomia, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, prevenção de 
complicações clínicas e redução da demanda reprimida por procedimentos 
cirúrgicos eletivos.
Aprimorar continuamente a qualidade da assistência cirúrgica, por meio da 
qualificação dos processos assistenciais, utilização adequada de tecnologias 
disponíveis, padronização de protocolos clínicos e fortalecimento das práticas de 
segurança do paciente.
JUSTIFICATIVA
A Diretoria Administrativa da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E 
MATERNIDADE DE DRACENA estabelece como diretriz prioritária a garantia do 
atendimento à população, com foco na qualidade, resolutividade e eficiência dos 
serviços prestados, buscando reduzir o encaminhamento de pacientes para outros 
centros de referência.
Nesse contexto, a execução de procedimentos cirúrgicos de POSTECTOMIA justifica￾se pela demanda existente no município, bem como pela necessidade de ampliar o 
acesso a cirurgias eletivas urológicas, proporcionando diagnóstico e tratamento 
oportunos, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos pacientes e na 
prevenção de complicações clínicas.
A realização da postectomia em âmbito local contribui para a redução do tempo de 
espera, diminuição de custos indiretos com deslocamentos e maior continuidade do 
cuidado, além de fortalecer a rede municipal de atenção à saúde. Ademais, a 
Instituição vem investindo continuamente na qualificação da estrutura física, 
equipamentos, materiais de consumo, medicamentos e capacitação das equipes 
assistenciais, assegurando condições técnicas e sanitárias adequadas para a 
realização segura do procedimento.
Dessa forma, a parceria com a Prefeitura Municipal de Dracena para viabilizar 
recursos financeiros para os procedimentos de postectomia mostra-se essencial para 
4
a manutenção e ampliação da oferta desse serviço, garantindo atendimento 
humanizado, seguro e de alta qualidade, em consonância com os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem 
executados
META ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS
CUSTEIO-PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS MÉDICOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E 
AMBULATORIAIS DE REFERÊNCIA E CONTRA 
REFERÊNCIA DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
 PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
RECEITAS DESPESAS
Estimativa de Repasse do Executivo 
Municipal
R$ 611,52 por procedimento realizado 
com equipe completa (cirurgião, 
cirurgião auxiliar e anestesista). 
R$ 311,52 por procedimento realizado
por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem 
necessidade do profissional anestesista. 
Estimativa de Custeio
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
R$ 611,52 por procedimento realizado com 
equipe completa (cirurgião, cirurgião 
auxiliar e anestesista). 
R$ 311,52 por procedimento realizado por 
cirurgião e cirurgião auxiliar, sem 
necessidade do profissional anestesista. 
TOTAL DA RECEITA 
 
R$ 611,52 por procedimento realizado 
com equipe completa (cirurgião, 
cirurgião auxiliar e anestesista). 
R$ 311,52 por procedimento realizado
por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem 
necessidade do profissional anestesista. 
TOTAL DA DESPESA
R$ 611,52 por procedimento realizado com 
equipe completa (cirurgião, cirurgião 
auxiliar e anestesista). 
R$ 311,52 por procedimento realizado por 
cirurgião e cirurgião auxiliar, sem 
necessidade do profissional anestesista. 
5
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
CUSTOS DIRETOS
 O repasse dos recursos financeiros ocorrerá por 
produção, de acordo com a quantidade de 
procedimentos de postectomia efetivamente 
realizados e devidamente registrados 
conforme as normas do Sistema Único de 
Saúde (SUS).
Para cada procedimento de postectomia 
realizado, será destinado um valor 
complementar fixo de R$ 611,52 (seiscentos e 
onze reais e cinquenta e dois centavos) por 
procedimento realizado com equipe completa 
(cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista) e R$ 
311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e 
dois centavos) por procedimento realizado
com cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a 
necessidade do profissional anestesista, 
exclusivamente para pagamento dos 
honorários médicos, tendo em vista a 
insuficiência do valor previsto na tabela SUS 
para cobertura integral desse custo.
R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e 
cinquenta e dois centavos) por 
procedimento realizado com 
equipe completa (cirurgião, 
cirurgião auxiliar e anestesista).
R$ 311,52 (trezentos e onze reais e 
cinquenta e dois centavos) por 
procedimento realizado com 
cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a 
necessidade do profissional 
anestesista.
Nº ESPECIFICAÇÃO ESTIMATIVA 
FINANCEIRO
INDICADOR DE ALCANCE DA 
META
01
CUSTEIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MÉDICOS HOSPITALARES E 
AMBULATORIAIS
R$ 90.000,00 100%
6
 PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 
O desembolso financeiro ocorrerá por PRODUÇÃO, conforme a 
quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente realizados e 
devidamente registrados nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que o valor repassado pela tabela SUS não é 
suficiente para cobrir integralmente os HONORÁRIOS MÉDICOS referente aos
procedimentos a serem realizados, será destinado um valor complementar 
exclusivamente para pagamento de HONORÁRIOS MÉDICOS: R$ 611,52 (seiscentos e 
onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com equipe 
completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista) e o valor complementar de R$ 
311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado
com cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a necessidade do profissional anestesista. 
Esse valor complementar será repassado pela PREFEITURA 
MUNICIPAL DE DRACENA, de forma proporcional à produção realizada, mediante 
comprovação dos procedimentos executados, observados os critérios de controle, 
avaliação, faturamento e auditoria vigentes.
PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Início : 01/03/2026
Duração: 31/12/2026
 Dracena – São Paulo, em 05 de fevereiro de 2026.
OSS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
E MATERNIDADE DE DRACENA
CELSO XAVIER SANTIN
PROVEDOR

open original →