| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, conforme especifica. |
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LEI N.º 5.272 - DE 17 DE MARÇO DE 2026. ================================================================= Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, conforme especifica. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA com a finalidade de viabilizar a liberação de recursos financeiros destinados ao custeio e pagamento dos serviços relacionados à realização de procedimentos cirúrgicos de postectomia, conforme plano de trabalho que segue anexo. § 1º. Por força do termo de convênio de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa o montante de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será repassado por produção, de acordo com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente realizados e devidamente registrados, conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). § 2º. Os deveres de cada parte serão estabelecidos no Termo de Convênio a ser firmado com base nessa lei. 1 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67 e informe o código D87A-C0E4-7A8D-FA67 Art. 2.º. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena deverá franquear o acesso às autoridades municipais para fiscalização da correta execução das obrigações estabelecidas no convênio firmado. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 10.122.1117.4086 3.3.50.39. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 17 de março de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67 e informe o código D87A-C0E4-7A8D-FA67 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D87A-C0E4-7A8D-FA67 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/03/2026 18:52:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 18/03/2026 09:21:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D87A-C0E4-7A8D-FA67 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Responsável pela Instituição CELSO XAVIER SANTIN CPF 043.824.528-80 RG 9.639.305-1 SSP/SP Órgão Expedidor SSP/SP Cargo/Função PROVEDOR Vencimento do Mandato 12/06/2026 Cidade DRACENA UF SP Razão Social IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA CNPJ 47.617.584/0001-02 Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Endereço RUA VIRGÍLIO PAGNOZZI, Nº 822 Cidade DRACENA UF SP CEP 17.900-093 DDD/Telefone (18) 3821-8466 E-mail diretoria@santacasadracena.com.br Banco 001 Agência 0373-5 Conta Corrente (*) 39.445-9 Praça de Pagamento Dracena - SP PLANO DE TRABALHO PERÍODO: 01.03.2026 a 31.12.2026 2 CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA Título CUSTEIO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Área de Atendimento SAÚDE HOSPITALAR Público Alvo POPULAÇÃO REFERENCIADA Prazo de execução 60(sessenta) MESES IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA pretende firmar parceria com a Prefeitura Municipal de Dracena, com a finalidade de viabilizar a liberação de recursos financeiros destinados ao custeio e pagamento dos serviços relacionados à realização de procedimentos cirúrgicos de postectomia. O objeto desta parceria consiste na execução de procedimentos de postectomia em pacientes regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo todas as etapas assistenciais necessárias, incluindo avaliação pré-operatória, ato cirúrgico, utilização do Centro Cirúrgico, materiais médico-hospitalares, insumos, medicamentos, honorários profissionais, acompanhamento pós-operatório e demais custos operacionais inerentes ao procedimento. A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos procedimentos cirúrgicos eletivos, reduzir filas de espera, assegurar a resolutividade assistencial e garantir atendimento seguro, humanizado e em conformidade com as normas técnicas, sanitárias e assistenciais vigentes. PÚBLICO ALVO Garantir a realização de Cirurgias Eletivas, à população do município de Dracena, que aguarda a realização de cirurgia de postectomia. OBJETIVOS Garantir a realização de procedimentos cirúrgicos de postectomia à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando atendimento digno, seguro, humanizado, eficiente e de qualidade, em conformidade com as normas técnicas, éticas e sanitárias vigentes. 3 Promover a resolutividade das patologias urológicas indicadas para postectomia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, prevenção de complicações clínicas e redução da demanda reprimida por procedimentos cirúrgicos eletivos. Aprimorar continuamente a qualidade da assistência cirúrgica, por meio da qualificação dos processos assistenciais, utilização adequada de tecnologias disponíveis, padronização de protocolos clínicos e fortalecimento das práticas de segurança do paciente. JUSTIFICATIVA A Diretoria Administrativa da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA estabelece como diretriz prioritária a garantia do atendimento à população, com foco na qualidade, resolutividade e eficiência dos serviços prestados, buscando reduzir o encaminhamento de pacientes para outros centros de referência. Nesse contexto, a execução de procedimentos cirúrgicos de POSTECTOMIA justificase pela demanda existente no município, bem como pela necessidade de ampliar o acesso a cirurgias eletivas urológicas, proporcionando diagnóstico e tratamento oportunos, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos pacientes e na prevenção de complicações clínicas. A realização da postectomia em âmbito local contribui para a redução do tempo de espera, diminuição de custos indiretos com deslocamentos e maior continuidade do cuidado, além de fortalecer a rede municipal de atenção à saúde. Ademais, a Instituição vem investindo continuamente na qualificação da estrutura física, equipamentos, materiais de consumo, medicamentos e capacitação das equipes assistenciais, assegurando condições técnicas e sanitárias adequadas para a realização segura do procedimento. Dessa forma, a parceria com a Prefeitura Municipal de Dracena para viabilizar recursos financeiros para os procedimentos de postectomia mostra-se essencial para 4 a manutenção e ampliação da oferta desse serviço, garantindo atendimento humanizado, seguro e de alta qualidade, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados META ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS CUSTEIO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PREVISÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS Estimativa de Repasse do Executivo Municipal R$ 611,52 por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista). R$ 311,52 por procedimento realizado por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem necessidade do profissional anestesista. Estimativa de Custeio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS R$ 611,52 por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista). R$ 311,52 por procedimento realizado por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem necessidade do profissional anestesista. TOTAL DA RECEITA R$ 611,52 por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista). R$ 311,52 por procedimento realizado por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem necessidade do profissional anestesista. TOTAL DA DESPESA R$ 611,52 por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista). R$ 311,52 por procedimento realizado por cirurgião e cirurgião auxiliar, sem necessidade do profissional anestesista. 5 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL CUSTOS DIRETOS O repasse dos recursos financeiros ocorrerá por produção, de acordo com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente realizados e devidamente registrados conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Para cada procedimento de postectomia realizado, será destinado um valor complementar fixo de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista) e R$ 311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a necessidade do profissional anestesista, exclusivamente para pagamento dos honorários médicos, tendo em vista a insuficiência do valor previsto na tabela SUS para cobertura integral desse custo. R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista). R$ 311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a necessidade do profissional anestesista. Nº ESPECIFICAÇÃO ESTIMATIVA FINANCEIRO INDICADOR DE ALCANCE DA META 01 CUSTEIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS R$ 90.000,00 100% 6 PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO O desembolso financeiro ocorrerá por PRODUÇÃO, conforme a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente realizados e devidamente registrados nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando que o valor repassado pela tabela SUS não é suficiente para cobrir integralmente os HONORÁRIOS MÉDICOS referente aos procedimentos a serem realizados, será destinado um valor complementar exclusivamente para pagamento de HONORÁRIOS MÉDICOS: R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com equipe completa (cirurgião, cirurgião auxiliar e anestesista) e o valor complementar de R$ 311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) por procedimento realizado com cirurgião e cirurgião auxiliar, sem a necessidade do profissional anestesista. Esse valor complementar será repassado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, de forma proporcional à produção realizada, mediante comprovação dos procedimentos executados, observados os critérios de controle, avaliação, faturamento e auditoria vigentes. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Início : 01/03/2026 Duração: 31/12/2026 Dracena – São Paulo, em 05 de fevereiro de 2026. OSS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA CELSO XAVIER SANTIN PROVEDOR