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norma nº 5275/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5275 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa NOTA FISCAL PREMIADA e dispõe sobre o sorteio de prêmios e dá outras providências
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LEI N.º 5.275 - DE 31 DE MARÇO DE 2026. 
================================================================= 
Institui o Programa NOTA FISCAL 
PREMIADA e dispõe sobre 
sorteio de prêmios e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o projeto de 
incentivo à solicitação da Nota Fiscal, denominado “PROGRAMA NOTA 
FISCAL PREMIADA”, mediante a realização de sorteios de prêmios, como 
estímulo à sociedade exigir a Nota Fiscal quando na contratação de 
serviços. 
Art. 2º. Para participar da PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, na 
modalidade de sorteio de prêmios, que poderá ser em dinheiro ou 
produtos, ficam estabelecidas as seguintes condições: 
§1º- Ser tomador de serviços, com inscrição no CPF; e efetuar o 
cadastramento no Portal do Município de Dracena. 
§2º- Serão estabelecidos, obrigatoriamente, mediante Regulamento: 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4DF8-1469-D72F-7E07 e informe o código 4DF8-1469-D72F-7E07
I – as datas de realização dos sorteios dos prêmios; 
II – os prêmios a serem oferecidos para sorteio; 
III – a sistemática de concessão de cupons eletrônicos. 
Art.3º. Poderá, nos termos e condições definidos em regulamento a ser 
editado por decreto do Executivo, ser criada vantagem especial, definida 
mediante regulamento, para o sorteio ao contribuinte pessoa física que 
realize a destinação de parte do Imposto de Renda devida ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, 
como também, ao contribuinte que faça a opção de doação automática, e 
vincule no programa do Estado de São Paulo, “Nota Fiscal Paulista”, 
instituições filantrópicas para recebimentos dos créditos. 
§1º. A comprovação das condições previstas no caput deste artigo será 
exigida no ato da homologação do vencedor do sorteio, devendo o 
contemplado demonstrar que atende integralmente aos requisitos 
regulamentares. 
§2º. O contribuinte contemplado deverá apresentar documentação idônea 
que comprove a destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, 
observando o cumprimento das exigências legais relativas ao 
procedimento. 
§3º. Além dos casos previstos no parágrafo anterior, o contribuinte poderá 
optar pela modalidade de doação automática às instituições filantrópicas 
vinculadas ao programa “Nota Fiscal Paulista” sob pena de perda do direito 
ao prêmio. 
Art.4º. Os tomadores de serviços, onde figurem como prestadores de 
serviços microempreendedores individuais (MEI), ou os submetidos ao 
regime de pagamento do ISSQN a partir da base de cálculo fixa, terão o 
direito a participar dos sorteios de prêmios conforme legislação. 
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Art.5º. Os proprietários de imóveis que possuam débitos parcelados, para 
participar dos sorteios deverão estar quites com, no mínimo, cinquenta por 
cento do parcelamento. 
Art.6º. Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento a 
fiscalização do Programa, podendo o Secretário Municipal designar uma 
Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com competência para 
fiscalizar os atos relativos à realização dos sorteios, com o objetivo de 
assegurar o cumprimento das regras definidas para o Programa. 
Art.7º. Os prestadores de serviços sujeitos ao imposto municipal, 
estabelecidos no Município de Dracena, ficam obrigados a afixar nas 
respectivas sedes, em locais visíveis aos tomadores de serviços, cartaz com 
os seguintes dizeres: “Negar ou deixar de fornecer nota fiscal pode 
caracterizar crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso V, 
da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, bem como informar os 
benefícios oferecidos pelo “Programa NOTA FISCAL PREMIADA”, conforme 
modelo personalizado online a ser disponibilizado. 
Art.8º. Os prestadores de serviço que sejam microempreendedores 
individuais (MEI) deverão afixar em local visível aos tomadores de serviços, 
cartaz com os seguintes dizeres: “Sou MEI. Minha nota fiscal gera prêmios, 
solicite a sua”, conforme modelo personalizado online a ser disponibilizado, 
passando a ser obrigados a emitir notas fiscais. 
Art.9º. A não fixação do cartaz estabelecido nos artigos 8º e 9º desta Lei 
implica em multa punitiva de 200 (duzentas) UFMs, sem notificação prévia 
de regularização. 
Art.10. Os recursos destinados ao sorteio de prêmios, de que dispõe esta 
Lei, serão contabilizados à conta da receita do ISSQN. 
Art.11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
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das dotações orçamentárias próprias do orçamento anual vigente. 
Art.12. A Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento fica autorizada a 
utilizar o valor de até 2.000 UFMs (duas mil Unidades Fiscais do Município 
de Dracena), por ano, para a premiação referida nesta Lei. 
Art.13. Aplicar-se-á multa de 134,89 UFMs ao contribuinte que uma vez 
enquadrado no regime das Notas Fiscais Eletrônicas, deixar de emiti-las ou 
emiti-las em desacordo com as exigências legais. 
Art.14. Esta Lei será regulamentada em até 30 (trinta) dias após sua 
publicação. 
Art.15. Fica revogada a Lei nº 3.801 de 27 de agosto de 2010. 
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 31 de março de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 31/03/2026 15:06:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 01/04/2026 16:24:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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