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norma nº 5277/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5277 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAssegura às pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais, junto a um acompanhante o direito à meia-entrada em shows, espetáculos de teatros e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais, lazer e entretenimento realizados no município de Dracena e dá outras providências.
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LEI N.º 5.277 - DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Vereador Eduardo Henrique da Palma, subscrito pelos Vereadores 
Danilo Ledo dos Santos, Edivaldo Caetano de Souza, Luis Antonio de 
Oliveira Cavalcante, Marco Antonio da Cruz e Rodrigo Castilho Soares. 
================================================================= 
Assegura às pessoas com Síndrome de Down e 
outras deficiências intelectuais, junto a um 
acompanhante o direito à meia-entrada em 
shows, espetáculos de teatros e circenses, 
eventos esportivos e outros eventos culturais, 
lazer e entretenimento realizados no 
município de Dracena e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. As pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências 
intelectuais, e a seus acompanhantes terão assegurados o direito à 
meia-entrada em shows, espetáculos de teatros e circenses, eventos 
esportivos e outros eventos culturais, lazer e entretenimento realizados no 
município de Dracena. 
§ 1°. Meia-entrada significa um desconto de 50% (cinquenta por 
cento) nos bilhetes emitidos nas condições indicadas no início neste artigo. 
§ 2°. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é 
assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis 
para cada evento. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2BA5-4BAA-B338-06D3 e informe o código 2BA5-4BAA-B338-06D3
Art. 2º. O benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa 
com Síndrome de Down e outras doenças intelectuais ou seu responsável, 
de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou 
de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada. 
Parágrafo único. O benefício da meia-entrada ao acompanhante da 
pessoa com Síndrome de Down ou outra deficiência intelectual, será 
concedido a apenas um acompanhante, que deve apresentar documento 
oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou tíquete da 
pessoa com Síndrome de Down ou deficiência intelectual. 
Art. 3º. Devem constar de forma clara e precisa, em toda veiculação 
publicitária de que trata a presente Lei, os valores diferenciados 
estabelecidos. 
Art. 4º. A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo dos 
órgãos competentes do município de Dracena. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 27 de abril de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Código para verificação: 2BA5-4BAA-B338-06D3
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/04/2026 13:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 27/04/2026 14:56:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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