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norma nº 5281/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5281 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares, às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica. (transferência de recursos financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares às entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena "APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004); Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo "Casa dos Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 38990003); Associação de Valorização Humana, sendo uma no valor de R$200,000,00 (Ação 219G) e outra no valor de R$100,000,00 (Emenda nº 237350014), para custeio dos projetos sociais das entidades, conforme planos de trabalho anexos.
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LEI Nº. 5.281 - DE 06 DE MAIO DE 2026.
=============================================================== 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos de Emendas 
Parlamentares, às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos de 
Emendas Parlamentares às Entidades abaixo discriminadas, conforme art. 
29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes 
integrantes desta Lei: 
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena 
"APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004); 
II - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo "Casa dos 
Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 38990003); 
III - Associação de Valorização Humana, no valor de 
R$200,000,00 (Ação 219G). 
IV - Associação de Valorização Humana, no valor de 
R$100,000,00 (Emenda nº 237350014). 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei 
e em consonância com o Plano de Trabalho. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de 
dotação orçamentária própria suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 06 de maio de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/05/2026 15:25:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/05/2026 15:41:21 GMT-03:00
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