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norma nº 644/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 644 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre criação de gratificação e dá outras providências. (gratificação para o exercício, por médico do quadro efetivo da Administração - função como médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 644 - DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre criação de 
gratificação e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica criada gratificação para o exercício, por médico dos quadros 
efetivos da Administração, das seguintes funções como médico 
responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal: 
I - Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização 
sanitária; 
II - Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos assistenciais 
e regulamentos internos da unidade; 
III - Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas 
desenvolvidas na unidade; 
IV - Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos 
pacientes; 
V - Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos 
reguladores; 
VI - Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria contínua 
dos serviços. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/C0CB-392F-6FFB-4199 e informe o código C0CB-392F-6FFB-4199
§ 1º - A designação do médico responsável técnico pelo Pronto 
Atendimento Municipal será feita por Portaria do Poder Executivo, com o 
pagamento de gratificação correspondente a 25% de seu salário base. 
§ 2º - Será feita, também, a designação de médico para substituir o 
médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, que, nas 
substituições fará jus à mesma gratificação. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas 
por dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 29 de abril de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/04/2026 11:32:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:21:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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