| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de gratificação e dá outras providências. (gratificação para o exercício, por médico do quadro efetivo da Administração - função como médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal) |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 644 - DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre criação de gratificação e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criada gratificação para o exercício, por médico dos quadros efetivos da Administração, das seguintes funções como médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal: I - Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização sanitária; II - Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos assistenciais e regulamentos internos da unidade; III - Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas desenvolvidas na unidade; IV - Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos pacientes; V - Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos reguladores; VI - Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria contínua dos serviços. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/C0CB-392F-6FFB-4199 e informe o código C0CB-392F-6FFB-4199 § 1º - A designação do médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal será feita por Portaria do Poder Executivo, com o pagamento de gratificação correspondente a 25% de seu salário base. § 2º - Será feita, também, a designação de médico para substituir o médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, que, nas substituições fará jus à mesma gratificação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas por dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 29 de abril de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/C0CB-392F-6FFB-4199 e informe o código C0CB-392F-6FFB-4199 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C0CB-392F-6FFB-4199 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/04/2026 11:32:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:21:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/C0CB-392F-6FFB-4199