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norma nº 645/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 645 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do cargo de Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos empregos públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, conforme especifica, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 645 - DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do 
cargo de Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos 
empregos públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP – 
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 
conforme especifica, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica criado, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – 
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 
o emprego público de 01 (um) cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO, Ref: “10” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. 
- Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária semanal de 44 
horas.
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do 
Trabalho; Registro na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e 
Previdência; Conhecimentos específicos na área; Conhecimentos básicos 
de informática; Comprovação de experiência profissional mínima de 02 
anos na área de segurança do trabalho; Carteira Nacional de Habilitação 
Categoria “AB” ou superior, no ato da contratação.
§ 2º - São atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho: 
- Informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos 
existentes nos ambientes de trabalho e orientá-lo sobre as medidas de 
eliminação e neutralização; 
- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das 
medidas de eliminação e neutralização; 
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Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de 
risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a 
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador e propor a 
eliminação ou o controle; 
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar 
os resultados alcançados, a fim de adequar as estratégias utilizadas de 
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e 
beneficiar o trabalhador; 
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças 
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação 
dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus 
resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer 
procedimentos a serem seguidos; 
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, 
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e 
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene 
do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, com 
vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; 
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, 
ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância 
das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; 
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, 
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, 
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para 
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; 
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra 
incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados 
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades 
e especificações técnicas recomendadas, e avaliar seu desempenho; 
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao 
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivar e 
conscientizar o trabalhador da sua importância para a vida; 
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- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto 
aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na 
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; 
- Coordenar e acompanhar a execução e desenvolvimento do PGR 
(Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO (Programa de Controle 
Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições 
Ambientais do Trabalho); e LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade); 
- Preencher e acompanhar a execução do plano de ação do PGR 
(Programa de Gerenciamento de Riscos); 
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho com o 
uso de métodos e de técnicas científicas, com observação de dispositivos 
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução 
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das 
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos 
trabalhadores; 
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade 
destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e 
outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e 
individual; 
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos 
humanos, a fim de fornecer-lhes resultados de levantamentos técnicos de 
riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de 
prevenção a nível de pessoal; 
- Informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades 
insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos 
específicos, e as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização 
dos mesmos; 
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que 
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura 
para o trabalhador; 
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- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção 
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; 
- Entregar o EPI ao funcionário e preencher a ficha; 
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme 
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; 
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; 
- Fiscalizar e monitorar a aplicação adequada das normas de segurança, 
bem como o uso correto de EPI; 
- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, com vistas 
ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; 
- Atuar em todos os setores da empresa; e 
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do 
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior 
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 2º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – 
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 
06 (seis) empregos públicos de AGENTE DE SANEAMENTO – Masculino, 
Ref: “05” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - 
Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36 
horas. 
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos específicos na área; 
Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AC”; Experiência profissional 
mínima de 06 (seis) meses no cargo ou em emprego ou em atividades 
correlatas, no ato da contratação. 
§ 2º - São atribuições do cargo de Agente de Saneamento: 
- Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e 
atividades relativas à instalação, manutenção, remanejamento e 
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prolongamento de redes de água e esgotos, ligações, ramais, padrões, 
religações e cortes e manobras em linhas adutoras; 
- Realizar obras para garantir a distribuição de água e a coleta de esgoto; 
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) 
quilos; 
- Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de 
registros, válvulas e demais equipamentos; 
- Abertura e aterramento de valas que são usadas para os serviços de 
saneamento; 
- Executar funções como: tarefas com alvenaria, revestimento e outros 
tipos como o assentamento de manilhas para redes, manutenção de 
esgoto sanitário e ramais de esgoto; 
- Operar retroescavadeira, para execução dos serviços de manutenção dos 
Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e Distritos; 
- Operar equipamento combinado a vácuo e de hidrojateamento para 
execução dos serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgoto, 
poços de visita e elevatórias; 
- Operar mini escavadeira sobre esteiras, para execução dos serviços de 
manutenção dos Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e 
Distritos; 
- Garantir o funcionamento dos equipamentos, mantendo o fornecimento 
ininterrupto de água limpa e tratada; 
- Fiscalizar instalações ilegais de água e esgoto, fazendo a perícia nos 
locais necessários e solicitando desligamentos; 
- Limpeza de grades, lagoas, cestos, poços de sucção, redes coletoras ou 
outras unidades para manutenção de esgotos brutos ou sob tratamento; 
- Carregar e transportar equipamentos, materiais e ferramentas em geral, 
para uso em serviços; 
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- Operar equipamentos das estações elevatórias e subestações 
transformadoras, máquinas de desobstrução de esgotos; 
- Efetuar corte, supressão e restabelecimento de ligações de água, nos 
domicílios dos contribuintes; 
- Executar serviços de desinfecção em redes e reservatórios; 
- Dirigir veículo para realização das atividades previstas para o cargo, 
desde habilitados e cadastros no Setor de Frota; 
- Colaborar com estudos, além de transporte e coleta de materiais; 
- Cumprir tarefas de encanamento como: montagem e manutenção de 
redes, adutoras, ligações ramais padrões, religações e cortes; 
- Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de 
registros, válvulas e demais equipamentos; 
- Operação de maquinários como: Munck, Guinchos, Hidrojato e outros 
equipamentos e maquinários que venham a ser adquiridos pela empresa; 
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme 
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; 
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; 
- Atuar em todos os setores da empresa; e 
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do 
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior 
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 3º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – 
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 
06 (seis) empregos públicos de AJUDANTE GERAL – Masculino, Ref: “02” 
da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - Consolidação das 
Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36 horas.
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§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Conhecimentos específicos 
na área; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AB”.
§ 2º - São atribuições do cargo de Ajudante Geral: 
Setor de Água:
- Ajudar na abertura e fechamento de valas; 
- Manutenção interna e externa da rede de água, das máquinas e 
equipamentos, realização de tarefas braçais; 
- Atuar nos sistemas de saneamento ambiental, em todas as suas fases, 
auxiliando na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e a 
lavagem de filtros, grades decantadoras, tubulações; 
- Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos, 
ferramentas, instrumentos de medição, produtos de consumo; 
- Efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos, 
empilhando, remanejando, amarrando todos os tipos de materiais; 
- Efetuar carga e descarga de materiais, produtos, peças e tudo mais que 
for utilizado nos serviços; 
- Auxiliar nas atividades diárias de carregamento e descarregamento de 
materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos; 
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) 
quilos; 
- Executar reparos em ligações domiciliares internas e externas, recompor 
calçamento avariado pela construção de ligações ou reparos na rede de 
distribuição; 
- Auxiliar nos serviços diários de armazenagem de materiais leves e 
pesados (cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa), 
acondicionando-os em local apropriado junto ao Almoxarifado; 
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- Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de 
trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados, realizar 
carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em 
caminhões/carriola; 
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme 
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; 
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; e 
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do 
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior 
imediato, desde que ligadas à sua função. 
Setor de Esgoto: 
- Auxiliar, de acordo com as instruções recebidas na sua área de atuação, 
em atividades de abertura e fechamento de valas; 
- Manutenção interna e externa de instalações, máquinas e equipamentos, 
e executar as tarefas braçais correlatas; 
- Atuar nos sistemas de saneamento ambiental (todas as fases) auxiliando 
na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e lavagem de filtros, 
grades decantadoras, tubulações e outros; 
- Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos, 
ferramentas e instrumentos de medição, produtos de consumo e outros, 
efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos, 
empilhando, enrolando, remanejando, amarrando, carregando e 
descarregando; 
- Efetuar a carga e a descarga e o transporte de materiais, peças e 
produtos; 
- Auxiliar nas atividades de carregamento e descarregamento de 
materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos; 
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) 
quilos; 
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- Auxiliar no assentamento de tubos cerâmicos e tubos de concreto, 
transportando-os e/ou segurando-os para garantir a sua correta instalação; 
- Zelar pelas estações de tratamento de esgoto e conservação das 
ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e 
armazenando-os nos locais adequados junto ao Almoxarifado; 
- Executar reparos ou desobstruções dos ramais domiciliares, bem como 
reparos na rede coletora de esgoto ou emissário, e serviços de 
manutenção como limpeza, capinação de lagoas de tratamento e estação 
elevatória; 
- Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e/ou pesados 
(cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa), 
acondicionando-os em locais apropriados no pátio do Almoxarifado, para 
assegurar o estoque dos mesmos; 
- Carregamento e descarregamento de terra e outros produtos utilizados 
nos serviços da empresa e realizar todas as demais determinações 
correlatas à atividade; 
- Necessários conhecimentos básicos de hidráulica e rede de esgoto, 
emissários, construção ou ampliação dos sistemas de tratamento, 
construção de ramais domiciliares; 
- Realizar serviços de roçagem e capinagem; 
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme 
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; 
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; 
- Atuar em todos os setores da empresa; e 
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do 
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior 
imediato, desde que ligadas à sua função. 
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Art. 4º. Ficam alterados os Requisitos e as Atribuições do cargo de 
Encarregado de Rede de Esgoto:
“§ 1º - São requisitos para o emprego público: Carga Horária Semanal: 
44 horas; Conhecimentos específicos na área; Comprovação de 
experiência profissional mínima de 02 anos em hidráulica ou 
encanamento ou em atividades correlatas; Escolaridade: Ensino Médio 
Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior e 
atendimento das demandas de emergência no prazo máximo de 
00h20min. 
§ 2º - São atribuições para o cargo de Encarregado de Rede de 
Esgoto: 
-Atender as solicitações e chamados de urgência dentro do prazo máximo 
de 00h20min, quando fora do horário normal de expediente; 
- Funções de coordenação dos assistentes operacionais relacionado ao seu 
setor de atividade, por cujos resultados é responsável; 
- Realização das tarefas de programação, organização e controle dos 
trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; 
- Executar canalizações em residências, terrenos, edifícios e outros locais, 
destinados a rede de esgoto; 
- Executar redes de distribuição de esgoto e respectivos ramais de ligação, 
assentando tubagens e acessórios; 
- Executar outros trabalhos similares ou complementares; 
- Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos 
serviços que necessitem a sua colaboração; 
- Dirigir veículo/motocicleta para realização das atividades do cargo; 
- Elaborar planilhas, relatórios de custos e obras; 
- Acompanhar o sistema de monitoramento remoto de bombas, das 
lagoas de tratamento; 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme 
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; 
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; 
- Executar a limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob a sua 
guarda e uso e comunicar imediatamente ao Diretor Administrativo 
qualquer defeito notado, a fim de evitar a paralisação do setor; e 
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do 
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior 
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 5º. O preenchimento do emprego público de Agente de 
Saneamento-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante 
concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de 
acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao 
atendimento do emprego público ora criado.
Art. 6º. O preenchimento do emprego público de Ajudante 
Geral-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante 
concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de 
acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao 
atendimento do emprego público ora criado.
Art. 7º. Ficam extintos 05 (cinco) empregos públicos de Ajudante Geral, 
Ref: “02”, sendo que dos 55 (cinquenta e cinco) cargos existentes 
atualmente, 35 (trinta e cinco) estão preenchidos, tendo em vista que não 
há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal, ficando desta forma 
reduzido de 55 (cinquenta e cinco) para 50 (cinquenta) a quantidade de 
empregos públicos de Ajudante Geral.
Art. 8º. Ficam extintos 04 (quatro) empregos públicos de Encanador, Ref: 
“04”, sendo que dos 09 (nove) cargos existentes atualmente, 04 (quatro) 
estão preenchidos, tendo em vista que não há mais necessidade de contar 
no Quadro de Pessoal, ficando desta forma reduzido de 09 (nove) para 05 
(cinco) a quantidade de empregos públicos de Encanador.
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Art. 9º. Fica extinto o cargo de Copeira Servente, Ref: “02”, que atualmente 
se encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar 
no Quadro de Pessoal.
Art. 10. Fica extinto o cargo de Faxineira, Ref: “02”, que atualmente se 
encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no 
Quadro de Pessoal. 
Art. 11. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em 
comissão de Diretor Jurídico de 30h00 para 40h00. 
Art. 12. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em 
comissão de Assessor de Engenharia de 30h00 para 40h00. 
Art. 13. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público de 
Engenheiro Civil de 20h00 para 40h00. 
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão 
suportadas por recursos próprios da EMDAEP – Empresa de 
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena.
Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 29 de abril de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D829-DC61-0625-B530
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/04/2026 11:33:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:22:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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