| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do cargo de Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos empregos públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, conforme especifica, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 645 - DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do cargo de Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos empregos públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, conforme especifica, e dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, o emprego público de 01 (um) cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Ref: “10” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária semanal de 44 horas. § 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho; Registro na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência; Conhecimentos específicos na área; Conhecimentos básicos de informática; Comprovação de experiência profissional mínima de 02 anos na área de segurança do trabalho; Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB” ou superior, no ato da contratação. § 2º - São atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho: - Informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; - Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das medidas de eliminação e neutralização; 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador e propor a eliminação ou o controle; - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, a fim de adequar as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e beneficiar o trabalhador; - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos; - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, com vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, e avaliar seu desempenho; - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivar e conscientizar o trabalhador da sua importância para a vida; 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - Coordenar e acompanhar a execução e desenvolvimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); e LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade); - Preencher e acompanhar a execução do plano de ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho com o uso de métodos e de técnicas científicas, com observação de dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, a fim de fornecer-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; - Informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, e as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; 3 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Entregar o EPI ao funcionário e preencher a ficha; - Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; - Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; - Fiscalizar e monitorar a aplicação adequada das normas de segurança, bem como o uso correto de EPI; - Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, com vistas ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; - Atuar em todos os setores da empresa; e - Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato, desde que ligadas à sua função. Art. 2º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 06 (seis) empregos públicos de AGENTE DE SANEAMENTO – Masculino, Ref: “05” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36 horas. § 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos específicos na área; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AC”; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no cargo ou em emprego ou em atividades correlatas, no ato da contratação. § 2º - São atribuições do cargo de Agente de Saneamento: - Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e atividades relativas à instalação, manutenção, remanejamento e 4 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 prolongamento de redes de água e esgotos, ligações, ramais, padrões, religações e cortes e manobras em linhas adutoras; - Realizar obras para garantir a distribuição de água e a coleta de esgoto; - Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) quilos; - Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de registros, válvulas e demais equipamentos; - Abertura e aterramento de valas que são usadas para os serviços de saneamento; - Executar funções como: tarefas com alvenaria, revestimento e outros tipos como o assentamento de manilhas para redes, manutenção de esgoto sanitário e ramais de esgoto; - Operar retroescavadeira, para execução dos serviços de manutenção dos Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e Distritos; - Operar equipamento combinado a vácuo e de hidrojateamento para execução dos serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgoto, poços de visita e elevatórias; - Operar mini escavadeira sobre esteiras, para execução dos serviços de manutenção dos Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e Distritos; - Garantir o funcionamento dos equipamentos, mantendo o fornecimento ininterrupto de água limpa e tratada; - Fiscalizar instalações ilegais de água e esgoto, fazendo a perícia nos locais necessários e solicitando desligamentos; - Limpeza de grades, lagoas, cestos, poços de sucção, redes coletoras ou outras unidades para manutenção de esgotos brutos ou sob tratamento; - Carregar e transportar equipamentos, materiais e ferramentas em geral, para uso em serviços; 5 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Operar equipamentos das estações elevatórias e subestações transformadoras, máquinas de desobstrução de esgotos; - Efetuar corte, supressão e restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos contribuintes; - Executar serviços de desinfecção em redes e reservatórios; - Dirigir veículo para realização das atividades previstas para o cargo, desde habilitados e cadastros no Setor de Frota; - Colaborar com estudos, além de transporte e coleta de materiais; - Cumprir tarefas de encanamento como: montagem e manutenção de redes, adutoras, ligações ramais padrões, religações e cortes; - Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de registros, válvulas e demais equipamentos; - Operação de maquinários como: Munck, Guinchos, Hidrojato e outros equipamentos e maquinários que venham a ser adquiridos pela empresa; - Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; - Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; - Atuar em todos os setores da empresa; e - Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato, desde que ligadas à sua função. Art. 3º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, 06 (seis) empregos públicos de AJUDANTE GERAL – Masculino, Ref: “02” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36 horas. 6 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 § 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Conhecimentos específicos na área; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AB”. § 2º - São atribuições do cargo de Ajudante Geral: Setor de Água: - Ajudar na abertura e fechamento de valas; - Manutenção interna e externa da rede de água, das máquinas e equipamentos, realização de tarefas braçais; - Atuar nos sistemas de saneamento ambiental, em todas as suas fases, auxiliando na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e a lavagem de filtros, grades decantadoras, tubulações; - Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, produtos de consumo; - Efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos, empilhando, remanejando, amarrando todos os tipos de materiais; - Efetuar carga e descarga de materiais, produtos, peças e tudo mais que for utilizado nos serviços; - Auxiliar nas atividades diárias de carregamento e descarregamento de materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos; - Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) quilos; - Executar reparos em ligações domiciliares internas e externas, recompor calçamento avariado pela construção de ligações ou reparos na rede de distribuição; - Auxiliar nos serviços diários de armazenagem de materiais leves e pesados (cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa), acondicionando-os em local apropriado junto ao Almoxarifado; 7 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados, realizar carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões/carriola; - Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; - Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; e - Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato, desde que ligadas à sua função. Setor de Esgoto: - Auxiliar, de acordo com as instruções recebidas na sua área de atuação, em atividades de abertura e fechamento de valas; - Manutenção interna e externa de instalações, máquinas e equipamentos, e executar as tarefas braçais correlatas; - Atuar nos sistemas de saneamento ambiental (todas as fases) auxiliando na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e lavagem de filtros, grades decantadoras, tubulações e outros; - Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição, produtos de consumo e outros, efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos, empilhando, enrolando, remanejando, amarrando, carregando e descarregando; - Efetuar a carga e a descarga e o transporte de materiais, peças e produtos; - Auxiliar nas atividades de carregamento e descarregamento de materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos; - Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta) quilos; 8 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Auxiliar no assentamento de tubos cerâmicos e tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a sua correta instalação; - Zelar pelas estações de tratamento de esgoto e conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados junto ao Almoxarifado; - Executar reparos ou desobstruções dos ramais domiciliares, bem como reparos na rede coletora de esgoto ou emissário, e serviços de manutenção como limpeza, capinação de lagoas de tratamento e estação elevatória; - Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e/ou pesados (cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa), acondicionando-os em locais apropriados no pátio do Almoxarifado, para assegurar o estoque dos mesmos; - Carregamento e descarregamento de terra e outros produtos utilizados nos serviços da empresa e realizar todas as demais determinações correlatas à atividade; - Necessários conhecimentos básicos de hidráulica e rede de esgoto, emissários, construção ou ampliação dos sistemas de tratamento, construção de ramais domiciliares; - Realizar serviços de roçagem e capinagem; - Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; - Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; - Atuar em todos os setores da empresa; e - Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato, desde que ligadas à sua função. 9 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 Art. 4º. Ficam alterados os Requisitos e as Atribuições do cargo de Encarregado de Rede de Esgoto: “§ 1º - São requisitos para o emprego público: Carga Horária Semanal: 44 horas; Conhecimentos específicos na área; Comprovação de experiência profissional mínima de 02 anos em hidráulica ou encanamento ou em atividades correlatas; Escolaridade: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior e atendimento das demandas de emergência no prazo máximo de 00h20min. § 2º - São atribuições para o cargo de Encarregado de Rede de Esgoto: -Atender as solicitações e chamados de urgência dentro do prazo máximo de 00h20min, quando fora do horário normal de expediente; - Funções de coordenação dos assistentes operacionais relacionado ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável; - Realização das tarefas de programação, organização e controle dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; - Executar canalizações em residências, terrenos, edifícios e outros locais, destinados a rede de esgoto; - Executar redes de distribuição de esgoto e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios; - Executar outros trabalhos similares ou complementares; - Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; - Dirigir veículo/motocicleta para realização das atividades do cargo; - Elaborar planilhas, relatórios de custos e obras; - Acompanhar o sistema de monitoramento remoto de bombas, das lagoas de tratamento; 10 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 - Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho; - Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; - Executar a limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob a sua guarda e uso e comunicar imediatamente ao Diretor Administrativo qualquer defeito notado, a fim de evitar a paralisação do setor; e - Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior imediato, desde que ligadas à sua função. Art. 5º. O preenchimento do emprego público de Agente de Saneamento-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao atendimento do emprego público ora criado. Art. 6º. O preenchimento do emprego público de Ajudante Geral-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao atendimento do emprego público ora criado. Art. 7º. Ficam extintos 05 (cinco) empregos públicos de Ajudante Geral, Ref: “02”, sendo que dos 55 (cinquenta e cinco) cargos existentes atualmente, 35 (trinta e cinco) estão preenchidos, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal, ficando desta forma reduzido de 55 (cinquenta e cinco) para 50 (cinquenta) a quantidade de empregos públicos de Ajudante Geral. Art. 8º. Ficam extintos 04 (quatro) empregos públicos de Encanador, Ref: “04”, sendo que dos 09 (nove) cargos existentes atualmente, 04 (quatro) estão preenchidos, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal, ficando desta forma reduzido de 09 (nove) para 05 (cinco) a quantidade de empregos públicos de Encanador. 11 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 Art. 9º. Fica extinto o cargo de Copeira Servente, Ref: “02”, que atualmente se encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal. Art. 10. Fica extinto o cargo de Faxineira, Ref: “02”, que atualmente se encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal. Art. 11. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em comissão de Diretor Jurídico de 30h00 para 40h00. Art. 12. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em comissão de Assessor de Engenharia de 30h00 para 40h00. Art. 13. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público de Engenheiro Civil de 20h00 para 40h00. Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por recursos próprios da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena. Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 29 de abril de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos 12 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530 e informe o código D829-DC61-0625-B530 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D829-DC61-0625-B530 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 29/04/2026 11:33:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:22:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D829-DC61-0625-B530