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norma nº 647/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 647 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Dispõe sobre a conversão de concessão de direito de uso em doação de imóvel que especifica e dá outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 647 - DE 19 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre a conversão de 
concessão de direito de uso em 
doação de imóvel que especifica e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita de Dracena, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica convertida a concessão de direito de uso em doação definitiva 
decorrente da conversão da concessão de direito real de uso para a 
empresa Rogério Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 
05.354.940/0001-00, em virtude da comprovação dos requisitos previstos 
na Lei Complementar Municipal nº 575/2023 e das obrigações assumidas 
no procedimento originário de sua proposta na licitação na modalidade 
Concorrência Pública 05/2011, conforme apurado no Memorando n.º 
9.192/2023. 
Parágrafo Único- Esta Lei Complementar tem por finalidade dar 
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar 
Municipal 575/2023. 
Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, em virtude da 
conversão de que trata o artigo 1º, transferir a escritura do imóvel objeto da 
matrícula n.º 38.778, registrada na ficha 01, Livro 02, do Oficial de Registro 
de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, para a empresa Rogério 
Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E5B2-AB78-C8BE-031B e informe o código E5B2-AB78-C8BE-031B
Parágrafo Único- As despesas com a transferência da escritura por 
doação e de seu registro serão custeadas pela empresa Rogério Soares da 
Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 19 de maio de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Código para verificação: E5B2-AB78-C8BE-031B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 19/05/2026 12:21:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 20/05/2026 11:15:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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