| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | EMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 - Executivo. Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do Decreto. Quantidade de parcelas - Percentual de descontos de multa e juros - Até 02 parcelas - 100% OBS: Substitui a PARCELA ÚNICA por até 02 PARCELAS. AUTOR: ALESSANDRO SILVA CRUZ (SANDRO SOCIAL) |
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EMENDA Nº 015/2017 Sandro Social, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 – Executivo. Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do Decreto. Quantidade de parcelas Percentual de descontos de multa e juros Até 02 parcelas 100% OBS: Substitui a PARCELA ÚNICA por até 02 PARCELAS. Embu-Guaçu, 17 de outubro de 2017. Sandro Social Vereador-SD