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materia nº 15/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 15 / 2017
Date 2020-11-24
EmentaEMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 - Executivo. Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do Decreto. Quantidade de parcelas - Percentual de descontos de multa e juros - Até 02 parcelas - 100% OBS: Substitui a PARCELA ÚNICA por até 02 PARCELAS. AUTOR: ALESSANDRO SILVA CRUZ (SANDRO SOCIAL)
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EMENDA Nº 015/2017



Sandro Social, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 – Executivo.



Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do Decreto.



Quantidade de parcelas

Percentual de descontos de multa e juros

Até 02 parcelas

100%



















OBS: Substitui a PARCELA ÚNICA por até 02 PARCELAS.



Embu-Guaçu, 17 de outubro de 2017.







Sandro Social

Vereador-SD







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