| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alteradas as alíquotas dos subitens: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva altera percentual apenas aos subitens constantes da redação, ou seja: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. Quanto aos subitens ora especificados não sofrerão alterações de percentuais, permanecendo o que consta da Lei nº 1724/2001: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.1010; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; 11.02; |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 012/2017 Sandro Social, Vereador no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º. Ficam alteradas as alíquotas dos subitens: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva altera percentual apenas aos subitens constantes da redação, ou seja: 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.09; 11.03 - para 3% (três por cento) constantes da Tabela II da Lei nº 1.724/2001. Quanto aos subitens ora especificados não sofrerão alterações de percentuais, permanecendo o que consta da Lei nº 1724/2001: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.1010; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; 11.02; Embu-Guaçu, 10 (dez) dias do mês de outubro de 2017. Sandro Social Vereador-SDD