| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas dos subitens 07.03; 07.04; 07.05; 07.19; 11.02; 11.03 para 3% (três por cento) e os subitens 07.02; 07.09; 10.01; 10.04 e 16.01 para 5% (cinco por cento), constantes da tabela II da Lei nº 1.724/2001. OBS: foram excluídos os seguintes itens: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.10; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; |
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EMENDA Nº 007/2017 Sandro Social, Vereador no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 que terá a seguinte redação: Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas dos subitens 07.03; 07.04; 07.05; 07.19; 11.02; 11.03 para 3% (três por cento) e os subitens 07.02; 07.09; 10.01; 10.04 e 16.01 para 5% (cinco por cento), constantes da tabela II da Lei nº 1.724/2001. OBS: foram excluídos os seguintes itens: 04.03; 04.04; 04.05; 04.06; 04.07; 04.08; 04.09; 04.10; 04.11; 04.12; 04.13; 04.14; 04.15; 04.16; 04.17; 04.18; 04.19; 04.20; Embu-Guaçu, 03(três) dias do mês de outubro de 2017.ç Sandro Social Vereador-SDD