| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | INDICA à Prefeita do Município, que se digne determinar a Secretaria de Assistência Social, no sentido de ser efetuada campanha de divulgação por intermédio de cartazes, sítio oficial da Municipalidade, rádio comunitária, jornais de circulação na Cidade, a OBRIGATORIEDADE dos cidadãos que recebem o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) efetuar o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2017 junto a Central do Cadastro Único - CadÚnico. |
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INDICAÇÃO Nº 605/2017 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Vereador Agildo Bacelar da Silva. O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes INDICA à Prefeita do Município, que se digne determinar a Secretaria de Assistência Social, no sentido de ser efetuada campanha de divulgação por intermédio de cartazes, sítio oficial da Municipalidade, rádio comunitária, jornais de circulação na Cidade, a OBRIGATORIEDADE dos cidadãos que recebem o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) efetuar o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2017 junto a Central do Cadastro Único – CadÚnico. JUSTIFICATIVA Em nosso Município vários cidadãos são beneficiários do BPC que integra a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dá a garantia do recebimento de um salário mínimo mensal ao idoso com idade acima de 65 anos que tem renda por pessoa do grupo familiar menor que ¼ do salario mínimo vigente. Em outras palavras muitos idosos sobrevivem com o dinheiro do BPC. Portanto, essa é a razão da preocupação deste Vereador, e no intuito de que nenhum dos beneficiários seja prejudicado, necessário se faz a campanha de divulgação ora proposta. Plenário Benedicto Roschel de Moraes aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2017. Sandro Social Vereador - SD