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materia nº 21/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 21 / 2017
Date 2020-11-24
EmentaAPELO a Prefeita do Município, no sentido de reativar o Programa de Coleta de Seletiva de Resíduos Sólidos.
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MOÇÃO Nº 021/2017





Considerando que um dos grandes problemas enfrentados pelos países de um modo geral é o grande volume de resíduos sólidos;



Considerando que segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos - ABRELPE, conforme tabelas e gráficos (dados de 2015) a geração de RSU relevam um total anual de 70,9 milhões de toneladas no país;



Considerando que segundo dados da ABRELPE (ano 2015), 86,9%  dos Municípios da região sudoeste adotaram a iniciativa do serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos;



Considerando que com base em dados da ABRELPE (ano 2015), dos 1668 Municípios que compõem a região sudoeste do país, 1.450 municípios adotaram a iniciativa do serviço de coleta seletiva, e apenas 218 não adotaram;



Considerando que a Lei Federal nº 12.305/2010 estabelecer na Seção IV a obrigatoriedade do Município elaborar seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com prioridade em liberação de recursos federais, Município que implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;



Considerando que conforme Lei Municipal nº 1997/2005 foi instituído o Programa Sócio Ambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos; 



Considerando que no arcabouço jurídico do Município consta também a Lei Municipal nº 2.264/2009 que dispõe sobre a instituição de programa de coleta seletiva contínua de lixo tecnológico, denominado ECOPONTO DIGITAL e dá outras providências;



Considerando que conforme dados do Departamento de Informática do SUS, em 2012, 40,35% dos habitantes de Embu Guaçu eram atendidos com o serviço de coleta seletiva de Resíduos Sólidos;

Considerando que Embu-Guaçu possui um Centro de Triagem, local onde pode ser efetuada a separação dos resíduos sólidos;



Considerando que o Município após árduo trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Ação Social, conseguiu convencer os “catadores de lixo” que anteriormente separavam materiais recicláveis quando os caminhões coletores descarregavam lixo no “antigo aterro sanitário” próximo a empresa SPS);

Considerando o excelente trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com os catadores, foi instituída a Associação Renascer que agregou os catadores de lixo que atuavam no antigo “aterro sanitário”;



Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Associação Renascer foram agraciados com um caminhão zero quilômetro para efetuar a coleta seletiva pelos mais diversos bairros de nosso Município;



Considerando o excelente trabalho de educação ambiental feito nas escolas municipais e estaduais, principalmente nas séries iniciais, aonde por intermédio dos alunos a conscientização ambiental chegou aos pais, fazendo com que tomassem a iniciativa de separar os resíduos recicláveis;



Considerando o excelente trabalho de divulgação feito bairro a bairro, com escala de dias em que ocorreriam o serviço de coleta seletiva de lixo;

Considerando a excelente aceitação por parte dos munícipes e cidadãos de Embu Guaçu no tocante a coleta seletiva de lixo;



Considerando que além do serviço de coleta de lixo seletivo porta a porta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Associação Renascer pode paulatinamente implantar o Posto de Entrega Voluntária – PEV, ou seja, a utilização de contêineres ou pequenos depósitos, colocados em pontos físicos, onde o munícipe/cidadão possa espontaneamente depositar os recicláveis;



Considerando que além do Porta a Porta e do PEV, tem ainda a possibilidade de ser implantado do PICS – Programa Interno de Coletiva Seletiva, que poderá ser realizado em instituições públicas e privadas, em parceria com a Associação dos Catadores – RENASCER.



Com base no exposto a Câmara Municipal de Embu- Guaçu, nos termos do  inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO  a Prefeita do Município, no sentido de reativar o Programa de Coleta de Seletiva de Resíduos Sólidos.



Que cópia do deliberado pelo Plenário seja dada ciência a Prefeita do Município, e a Secretária Municipal de Meio Ambiente.



   Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2017.





Santana

Vereador-PSD





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