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materia nº 62/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 62 / 2017
Date 2020-11-25
EmentaMOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Governo, no sentido de viabilizar com a maior brevidade possível a nomeação do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para que seja instituído o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, isso com o objetivo único e exclusivo do desenvolvimento de ações referentes à redução e prevenção do uso indevido de drogas.
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MOÇÃO Nº       062/2017





Considerando que no mundo jurídico do Município consta a Lei nº 2.235/2009, instituindo o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD;



Considerando que o COMAD atuará como coordenador das atividades das instituições e entidades municipais responsáveis pelo combate às drogas;



Considerando que o COMAD de acordo com a Lei nº 2.235/2009 integrará o Sistema Nacional sobre Drogas – SISNAD;



Considerando que de acordo com o preconizado no art. 2º da Lei nº 2.235/2009 o COMAD tem dentre seus objetivos instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;



Considerando que dentre os objetivos do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD é contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torna-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso prejudicial de drogas, bem como promover a construção e a socialização do conhecimento sobre o uso prejudicial de drogas na sociedade local;



Considerando que o art. 9º da Lei nº 2.235/2009 estabelece que o COMAD - elaborará o seu Regimento Interno, dentro de 60 (sessenta) dias;



Considerando que a partir da nomeação do COMAD e a devida elaboração e aprovação do Regimento Interno, poderá ser convocada reunião e plenária para instituição do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, isso por intermédio de Resolução do COMAD, devendo ser homologado por DECRETO do Chefe do Executivo;

Considerando que necessário se faz a integração da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade no COMAD;



Considerando que este Vereador é autor de Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 2.235/2009, mais precisamente no art. 3º, inserido a participação de membro da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade - SMSTM;



Considerando que necessário se faz a inserção no Programa Municipal Antidrogas, a participação da Guarda Civil Municipal no desenvolvimento do Programa Educacional de Resistências às Drogas – PROERD nas Escolas Municipais;



Considerado que com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, necessário se faz a instituição por parte da Guarda Civil Municipal de equipes de RONDA ESCOLAR, para atuar nas rondas escolares, com o objetivo de evitar que traficantes e usuários frequentem as imediações das escolas municipais;



Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Governo, no sentido de viabilizar com a maior brevidade possível a nomeação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, para que seja instituído o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, isso com o objetivo único e exclusivo do desenvolvimento de ações referentes à redução e prevenção do uso indevido de drogas.



Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Diretor Municipal de Segurança.



 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2017.



Continuação da Moção nº 062/2017. 





SANTANA

Vereador-PSD



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