| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2017 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Governo, no sentido de viabilizar com a maior brevidade possível a nomeação do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para que seja instituído o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, isso com o objetivo único e exclusivo do desenvolvimento de ações referentes à redução e prevenção do uso indevido de drogas. |
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MOÇÃO Nº 062/2017 Considerando que no mundo jurídico do Município consta a Lei nº 2.235/2009, instituindo o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Considerando que o COMAD atuará como coordenador das atividades das instituições e entidades municipais responsáveis pelo combate às drogas; Considerando que o COMAD de acordo com a Lei nº 2.235/2009 integrará o Sistema Nacional sobre Drogas – SISNAD; Considerando que de acordo com o preconizado no art. 2º da Lei nº 2.235/2009 o COMAD tem dentre seus objetivos instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; Considerando que dentre os objetivos do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD é contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torna-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso prejudicial de drogas, bem como promover a construção e a socialização do conhecimento sobre o uso prejudicial de drogas na sociedade local; Considerando que o art. 9º da Lei nº 2.235/2009 estabelece que o COMAD - elaborará o seu Regimento Interno, dentro de 60 (sessenta) dias; Considerando que a partir da nomeação do COMAD e a devida elaboração e aprovação do Regimento Interno, poderá ser convocada reunião e plenária para instituição do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, isso por intermédio de Resolução do COMAD, devendo ser homologado por DECRETO do Chefe do Executivo; Considerando que necessário se faz a integração da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade no COMAD; Considerando que este Vereador é autor de Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 2.235/2009, mais precisamente no art. 3º, inserido a participação de membro da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade - SMSTM; Considerando que necessário se faz a inserção no Programa Municipal Antidrogas, a participação da Guarda Civil Municipal no desenvolvimento do Programa Educacional de Resistências às Drogas – PROERD nas Escolas Municipais; Considerado que com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, necessário se faz a instituição por parte da Guarda Civil Municipal de equipes de RONDA ESCOLAR, para atuar nas rondas escolares, com o objetivo de evitar que traficantes e usuários frequentem as imediações das escolas municipais; Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Governo, no sentido de viabilizar com a maior brevidade possível a nomeação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, para que seja instituído o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, isso com o objetivo único e exclusivo do desenvolvimento de ações referentes à redução e prevenção do uso indevido de drogas. Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Diretor Municipal de Segurança. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2017. Continuação da Moção nº 062/2017. SANTANA Vereador-PSD APOIO: