| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Substitutivo ao Projeto de Lei nº 004/2017 - Executivo - Autoriza o Executivo conceder subvenção a Organizações da Sociedade Civil |
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AUTÓGRAFO Nº 007/2017
(Substitutivo ao Projeto de Lei nº 004/2017 - Executivo - Autoriza o Executivo conceder subvenção a Organizações da Sociedade Civil)
Projeto de Lei nº 006/2017 - Legislativo.
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, durante o exercício de 2017, devendo ser formalizada por intermédio de termo de colaboração ou de fomento, com inexigibilidade do chamamento público, devidamente justificado, com base no disposto nos artigos 31,II c/c 32 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se todas as demais formalidades legais.
Recursos Federais – Fundo a Fundo:
Associação Evangélica Missão Efrata - CNPJ 60.548.419/0001-04 no valor de R$ 40.000,00;
Casa Transitória de Embu Guaçu – CNPJ 96.493.879/0001-20 no valor de R$ 40.000,00;
Lar Voluntários do Amor - CNPJ 51.441.194/0001-00 no valor de R$ 40.000,00;
Movimento Renovador Paulo VI de Embu Guaçu - CNPJ 47.655.733/0001-28 no valor de R$ 45.000,00 (Proteção Social Básica – Piso Básico Variável – SCFV);
Movimento Renovador Paulo VI de Embu Guaçu - CNPJ 47.655.733/0002-09 no valor de R$ 36.000,00 (Proteção Social Básica – Piso Básico Variável – SCFV);
Lar São Francisco de Assis de Embu Guaçu – CNPJ 56.343.833/0001-00 no valor de R$ 40.800,00 (Proteção Social Especial PAC I/IDOSO).
Recursos Estaduais – Fundo a Fundo:
Associação Evangélica Missão Efrata – CNPJ 60.548.419/0001-04 no valor de R$ 24.000,00;
Casa Transitória de Embu Guaçu – CNPJ 96.493.879/0001-20 no valor de R$ 24.000,00;
Lar Voluntários do Amor – CNPJ 51.441.194/0001-00 no valor de R$ 24.000,00;
Movimento Renovador Paulo VI de Embu Guaçu - CNPJ 47.655.733/0001-28 no valor de R$ 45.000,00 (Proteção Social Básica – Piso Básico Variável – SCFV).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção com base na Lei Federal nº 4.320/64, por intermédio de recursos municipais, para o exercício de 2017, as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, exceto o chamamento público:
Centro de Recuperação Aliança Cristã – CNPJ 04.844.168/0001-34 no valor de R$ 24.000,00;
Lar Voluntários do Amor – CNPJ 51.441.194/0001-00 no valor de R$ 43.000,00.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em 07 de outubro de 2016 DELIBEROU em prol das Organizações da Sociedade Civil contempladas nesta Lei, conforme comprova Ata da Reunião Ordinária (Assembleia de nº 13).
Art. 4º. As despesas oriundas com as subvenções serão cobertas com recursos constantes no Orçamento de 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Continuação do Autógrafo nº 007/2017.
Embu-Guaçu, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2017.
Agildo Bacelar da Silva
Presidente
Carlos Eduardo Mendes Douglas Conceição dos Santos
1º Secretário 2º Secretário