| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2017 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Prefeita do Município solicitando que se digne informar a esta Casa de Leis o seguinte com relação aos pátios de guarda e apreensão de veículos, bem como serviço de remoção (guincho): a) A Municipalidade nos termos da Lei Federal nº 8.987/2015 efetuou certame licitatório para escolha da proposta mais vantajosa, pelas menores tarifas, de concessão de serviço público para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração às normas de trânsito e objeto de infração penal? b) Em caso negativo, quais as razões técnicas que levaram a não realização do certame? c) Em caso negativo ativo informar se há previsão para realização do referido certame licitatório? d) A Municipalidade tem conhecimento da quantidade de pátio de guarda e apreensão de veículos no Município? AUTOR: VALDENIR ANDRADE SANTANA |
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REQUERIMENTO Nº 767/2017 Requeiro ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal, Vereador Agildo Bacelar da Silva, ouvido o Egrégio Plenário, nos termos do inciso VII, do artigo 147 da Resolução nº 001/91, combinado com o disposto no inciso XII do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, que este expediente seja encaminhado a Prefeita do Município solicitando que se digne informar a esta Casa de Leis o seguinte com relação aos pátios de guarda e apreensão de veículos, bem como serviço de remoção (guincho): a) A Municipalidade nos termos da Lei Federal nº 8.987/2015 efetuou certame licitatório para escolha da proposta mais vantajosa, pelas menores tarifas, de concessão de serviço público para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração às normas de trânsito e objeto de infração penal? b) Em caso negativo, quais as razões técnicas que levaram a não realização do certame? c) Em caso negativo ativo informar se há previsão para realização do referido certame licitatório? d) A Municipalidade tem conhecimento da quantidade de pátio de guarda e apreensão de veículos no Município? JUSTIFICATIVA A presente solicitação prende-se ao fato que como o serviço de remoção (guincho) e pátio de apreensão e guarda de veículos é prestação de Serviço Público, a Municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade deve tomar a iniciativa da abertura de certame licitatório visando bom atendimento da população, com a MENOR TARIFA possível, desta forma dando a oportunidade das mais diversas empresas qualificadas participarem do CERTAME, aplicando-se o princípio da impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA, cabendo aqui ressaltar que mesmo sendo o serviço concedido por licitação, a Prefeitura do Município de Embu Guaçu cabe o poder de polícia administrativa, que vale ressaltar é intransferível, devendo a Municipalidade exercer de forma contínua. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2017. Santana - GCM Vereador-PSD