| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | (Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.945/2019 - Estabelece normas gerais para o serviço de transporte remunerado privativo individual de passageiros em veículos de aluguel (TÁXI). |
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Agildo Bacelar Da Silva, Vereador no uso das suas atribuições legais propõe o seguinte: Projeto de Lei nº 024/2020 (Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.945/2019 - Estabelece normas gerais para o serviço de transporte remunerado privativo individual de passageiros em veículos de aluguel (TÁXI). Art. 1º O inciso III do art. 14 da Lei nº 2.945/2019 passa ter a seguinte redação: III - fabricação não superior a 12 (doze) anos. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tendo em vista o momento de pandemia que assola o mundo, inclusive a nação brasileira, não seria diferente em nossa Cidade, o que fez com que em obediência as determinações sanitárias, o isolamento social, e com isso houve uma diminuição enorme na quantidade de passageiros no serviço de táxi. Como a atual legislação determina tempo útil de vida aos veículos de no máximo 10 (dez) anos, tendo alguns que substituir seus veículos por estarem passando de dez anos de uso, entendo ser viável alteração na Lei Municipal nº 2.945/2019 estabelecendo tempo de uso de 12 (doze) anos, dessa forma dando um lapso maior para que os permissionários voltem a faturar mais mensalmente, após esse período da pandemia, o que vale ressaltar esse ano tudo indica que é um ano perdido, podendo esses permissionários nos próximos dois anos substituir os seus veículos. Continuação do Projeto de Lei nº 024/2020. Cabe aqui ressaltar que além de cair o número de corridas, atualmente no Município tem veículos explorando serviço de UBER e similares, com isso diminuindo mais um pouco as corridas dos taxistas. Espero contar com o beneplácito dos nobres pares na aprovação deste projeto. Embu-Guaçu, 13 de julho de 2019. Agildo Bacelar Da Silva Vereador - PTB