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materia nº 75/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 75 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaMOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, para que viabilize estudos técnicos/jurídicos junto a Procuradoria Geral do Município, no sentido de ser editada norma administrativa, ou seja, PORTARIA proibindo os servidores da Secretaria Municipal de Obras, INDICAR profissionais da área de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto de construção ou conservação, inclusive mencionado que tal prática estará infringindo o disposto no art. 211 da Lei Municipal nº 584/87, bem como dependendo do caso o disposto no art. 321 do Código Penal.
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MOÇÃO Nº 075/2017





Considerando que o Estatuto Jurídico dos Servidores Municipais de Embu Guaçu, Lei Municipal nº 584/87 preconiza os direitos e deveres dos servidores;



Considerando que o art. 211e seus incisos estabelecem as proibições aos servidores públicos municipais;



Considerando que o art. 321 do Código Penal Brasileiro estabelece como crime a prática de advocacia administrativa, ou seja, o patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração pública;



Considerando que chegou ao conhecimento deste Vereador a prática adotada por servidores da Secretaria Municipal de Obras, ou seja, o direcionamento de escritórios de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos de construção e reforma;



Considerando que tal procedimento é indecoroso por parte dos servidores públicos, pois estão priorizando uns e detrimentos dos outros profissionais e, sabe-se lá com que finalidade.



Considerando, a título sugestão, que a Secretaria Municipal de Obras, por intermédio do sítio oficial da Municipalidade, divulgue os escritórios e profissionais das áreas de engenharia e arquitetura cadastrados junto a Municipalidade, proporcionando assim a opção dos interessados contratar um profissional para elaboração de projetos de construção e conservação, sem o devido direcionamento do “Poder Público”, dessa forma respeitando o princípio da impessoalidade constante do art. 37 da Carta Magna.



Com base na exposição, a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, para que viabilize estudos técnicos/jurídicos junto a Procuradoria Geral do Município, no sentido de ser editada norma administrativa, ou seja, PORTARIA proibindo os servidores da Secretaria Municipal de Obras, INDICAR profissionais da área de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto de construção ou conservação, inclusive mencionado que tal prática estará infringindo o disposto no art. 211 da Lei Municipal nº 584/87, bem como dependendo do caso o disposto no art. 321 do Código Penal.



Que cópia do deliberado pelo Excelso Plenário, seja dado ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal de Obras. 



Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2017.



Douglas Da Analice

Vereador-PDT

APOIO: 





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