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materia nº 29/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2017
Date 2020-10-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, e demais empresas que utilizam o posteamento, a realizar o alinhamento e a retirada dos fios e/ou cabos e equipamentos inutilizados nos postes e dá outras providências.
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Agildo Bacelar Da Silva, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte:



PROJETO   DE   LEI         Nº       029/2017

(Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, e demais empresas que utilizam o posteamento, a realizar o alinhamento e a retirada dos fios e/ou cabos e equipamentos inutilizados nos postes e dá outras providências).

Art. 1º. Ficam as concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, obrigadas a realizar o alinhamento e/ou a retirada dos fios e cabos, bem como de equipamentos inutilizados nos postes, e fornecer a Municipalidade a razão social das empresas que utilizam o posteamento como suporte de seus cabeamentos e equipamentos. 

Art. 2º. As concessionárias ou permissionárias de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes, após serem devidamente notificadas, terão o prazo de quinze dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos.

Art. 3º. As concessionárias, permissionárias e demais empresas que utilizam o posteamento, deverão obedecer as distâncias mínimas entre o cabeamento aéreo e a base da via, nos termos da norma legal estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) a empresa notificada.

Parágrafo Único. O valor preconizado no caput será atualizado anualmente com base no INPC/IBGE ou, outro que venha a substituí-lo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após a sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente Lei tem a finalidade de estabelecer norma legal, para que o Município possa autuar as concessionárias, permissionárias e, empresas terceirizadas que utilizam o posteamento existente na Cidade para suporte de cabeamentos ou equipamentos necessários a transmissão de energia elétrica, iluminação pública, rede de telefonia e congêneres, uma vez que em minhas andanças pelo Município tenho constatado a grande quantidade de cabeamentos pendurados em baixa altura, colocando em risco a vida dos transeuntes, e enfeiando a Cidade.

Portanto, nada mais justo a Municipalidade atuar e autuar quando necessário em cima das concessionárias, permissionárias e empresas terceirizados que diga-se de passagem, ganham muito dinheiro dos nossos munícipes, e na realidade estão nem ai com panorama da cidade.

Caros Vereadores, como é de conhecimentos de Vossas Excelências, em tempo não tão distante, era comum a rede de posteamento das Cidades possuir apenas três cabeamento, que eram: o de energia elétrica, o da iluminação pública e o da telefonia. Hoje a realidade é outra, são dezenas de cabos pendurados nos postes, e cabe aqui ressaltar que de acordo com a Resolução Conjunta nº 04/2016 da Anatel e Aneel o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações dá o direito do percebimento de R$ 3,19 por ponto referência ao proprietário do posteamento.

Portanto, nada mais justo que essas empresas trabalhem com dedicação em nossa Cidade, evitando que o cabeamento e equipamentos sejam fixados de qualquer maneira.

Espero contar com o beneplácito dos nobres pares na aprovação deste Projeto.

Embu-Guaçu, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2017.







Agildo Bacelar Da Silva

Vereador-PSB

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