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materia nº 32/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 32 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaMOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município no sentido de entrar em entendimento com a Secretária Municipal de Saúde, no sentido de ser incluída na agenda governamental a instalação da FARMÁCIA SOLIDÁRIA nas Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de atender os munícipes/pacientes que comprovem a hipossuficiência, dando assim o cumprimento ao preconizado na Lei Municipal nº 2.316/2010.
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MOÇÃO Nº 032/2017



Considerando que integra o arcabouço jurídico municipal, a Lei nº 2.316/2010 que Institui o Programa Farmácia Solidária a ser desenvolvido nas unidades básicas de saúde;



Considerando que o intuito da Lei é de prover as necessidades de medicamentos das pessoas de baixa renda, isso por intermédio da doação das sobras de medicamentos estocados pela comunidade/sociedade em suas residências;



Considerando que é comum a maioria dos pacientes comprar medicamentos para tratamento de patologias, e devido às embalagens vir com quantidades acima do necessário, a sobra acaba ficando na gaveta e muitas vezes descartada no lixo, o que vale ressaltar que essa “sobra” pode ser utilizada por outro paciente por intermédio de orientação dos farmacêuticos da Farmácia Solidária; 



Considerando que para implantação da Farmácia Solidária, necessário se faz a Secretaria Municipal de Saúde realizar campanhas com o objetivo de estimular as pessoas efetuar doações de medicamentos em bom estado de conservação, com embalagem, bula e prazo de validade de sessenta dias antes da data de validade;



Considerando que o munícipe/paciente para beneficiar-se dos medicamentos da Farmácia Solidária, deverá se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Saúde, provando sua hipossuficiência, e dessa forma terá garantido o seu medicamentos conforme disponibilização do estoque; 



Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde para implantação da Farmácia Solidária, poderá fazer parceria com organizações não governamentais no sentido de auxiliar na campanha de arrecadação, tais como ROTARY, LIONS, LOJAS MAÇÔNICAS, INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.



Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município no sentido de entrar em entendimento com a Secretária Municipal de Saúde, no sentido de ser incluída na agenda governamental a instalação da FARMÁCIA SOLIDÁRIA nas Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de atender os munícipes/pacientes que comprovem a hipossuficiência, dando assim o cumprimento ao preconizado na Lei Municipal nº 2.316/2010.



Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município e a Secretária Municipal de Saúde. 



 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 24 de abril de 2017.







Douglas Conceição dos Santos

Douglas da Analice

Vereador-PDT





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