| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, que viabilize junto a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a possibilidade de transformar a Administração Regional do distrito de Cipó-Guaçu em Unidade Gestora, ou seja, inserindo no PPA, LDO as metas e prioridades, bem como no Orçamento Anual a partir de 2018 - rubrica específica para que possa exercer sua gestão com autonomia Continuação da Moção nº 058/2017. |
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MOÇÃO Nº 058/2017 Considerando que no final da década de 70, início dos anos 80, o então Prefeito Ademar João Estevam criou a Administração Regional do distrito de Cipó-Guaçu; Considerando que na época foi um grande avanço da administração municipal, tendo em vista o Município de Embu-Guaçu de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE contar com 21.043 habitantes; Considerando que na ocasião da criação da administração regional, o distrito de Cipó-Guaçu usando a metodologia de que a população corresponde a 1/3 dos habitantes do Município, tinha apenas 7.041 habitantes; Considerando que atualmente a população do distrito de Cipó-Guaçu, pelas contas dos atuais agentes políticos gira em torno de 30.000 habitantes; Considerando que a estrutura em termos de equipamentos, recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção e infraestrutura serem praticamente o da época da instalação da administração regional no início dos anos 80; Continuação da Moção nº 058/2017. Considerando que tendo em vista as grandes necessidades em termos de manutenção de vias públicas e obras de infraestrutura ter aumentado de forma assustadora, isso em virtude do aumento do número de veículos que circulam pela comuna, bem como pelo total abandono por parte da administração anterior, no quesito manutenção e conservação das vias públicas, parques e jardins; Considerando que a administração regional do distrito de Cipó-Guaçu, tem um pessoal específico designado para prestar serviços na comuna, bem como ter administrador regional, atualmente o nosso Vice-Prefeito Paulinho da Pajule, necessário se faz a inserção de rubrica específica no orçamento anual do Município para atendimento das necessidades de gestão, dessa forma, forçando o administrador planejar suas metas e prioridades para os exercícios futuros, propiciando uma gestão administrativa e financeira com autonomia, em prol da comuna; Considerando que a administração regional consta da Lei Complementar nº 012/2003, ou seja, dentro da estrutura administrativa do Município; Considerando que como a administração regional integra a estrutura administrativa do Município, nada mais justo que seja considerada como uma Secretaria, com autonomia de gestão financeira; Considerando que infelizmente no atual exercício financeiro (2017), o administrador regional do distrito de Cipó-Guaçu praticamente tem sido obrigado a comparecer diariamente na Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como junto aos Secretários Municipais de Governo e Finanças e Orçamento, “implorando” por liberação de recursos para que possa efetuar sua gestão na comuna, tornando-se um ato cansativo e pouco produtivo, ao passo que se tivesse rubricas próprias para a administração regional, poderia exercer sua gestão com autonomia, ficando na responsabilidade apenas de prestar contas à Prefeita do Município. Considerando que para sanar esse imenso problema de ordem administrativa e financeira, necessário se faz ação da administração municipal, no sentido de transformar a administração regional do distrito de Cipó-Guaçu em UNIDADE ADMINISTRATIVA e ORÇAMENTÁRIA. Considerando que como unidade orçamentária, a administração regional do distrito de Cipó-Guaçu, constará da peça orçamentária com rubrica específica para atender as necessidades financeiras com base na Lei Federal nº 4.320/64; Considerando que a partir da criação de rubrica específica, ou seja, a transformação em unidade administrativa e orçamentária, a administração regional do distrito de Cipó-Guaçu como unidade gestora será descentralizada, podendo executar seus programas de trabalhos de forma autônoma, devendo apenas prestar contas à Chefe do Poder Executivo a cada quadrimestre e no final de cada exercício financeiro. Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, que viabilize junto a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a possibilidade de transformar a Administração Regional do distrito de Cipó-Guaçu em Unidade Gestora, ou seja, inserindo no PPA, LDO as metas e prioridades, bem como no Orçamento Anual a partir de 2018 - rubrica específica para que possa exercer sua gestão com autonomia Continuação da Moção nº 058/2017. financeira, ficando apenas na responsabilidade de prestar contas junto a Prefeita no final de cada quadrimestre, bem como no final de cada exercício financeiro. Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Finanças e Orçamento e ao Secretário Municipal de Governo. Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2017. Sandro Social Vereador-SDD APOIO: