| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, no sentido da realização de FORÇA TAREFA por parte da SECRETARIA para elaboração de relatório sobre a fiscalização, fotografias e filmagens, bem como faça contato com a Polícia Militar do 25º BPM/M - 2ª Companhia, ou com a Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, para que possa ser realizada blitz para verificação da documentação veicular, bem como dos itens de segurança obrigatório dentre eles (pneus e extintores). |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MOÇÃO Nº 048/2017 Considerando que o Consórcio Intervias que agrega as empresas: Viação Miracatiba Ltda; Viação Pirajuçara e Viação Raposo Tavares, exploram as linhas: 009 (Embu-Guaçu/Vila Louro-Santo Amaro); 012 (Embu-Guaçu/Cipó-Terminal Grajaú); 226 (Embu-Guaçu/Chácara Flórida-Terminal Grajaú); 558 (Embu Guaçu/Chácara Flórida- Metrô Capão Redondo); 563 (Embu-Guaçu/Vila Louro-Metrô Capão Redondo); 582 (Embu-Guaçu/Campestre-Terminal Grajaú); 031 (Embu-Guaçu/Chácara Flórida-Valo Velho); 811(Embu-Guaçu/Chácara Flórida-Valo Velho); Considerando que apesar do Consórcio ser constituído por três empresas, apenas a Viação Miracatiba Ltda e Viação Raposo Tavares operam as linhas mencionadas no parágrafo anterior; Considerando que a Grande São Paulo é dividida em cinco áreas operacionais, todas licitadas pela primeira vez em 2006, com contrato de dez anos, e que o Município de Embu Guaçu está inserido dentro da ÁREA 1 que agrega os municípios de Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista; Considerando que está em fase final o Processo Licitatório para novas concessão das linhas intermunicipais que partem de Embu Guaçu, tendo em vista o certame ter se iniciado em final de 2016, começo de 2017, para uma nova concessão por um período de 15 (quinze) anos; Considerando que até que não seja homologada a nova concessão das linhas inseridas na ÁREA 1, que agrega as intermunicipais que parte de Embu Guaçu, nossos munícipes e usuários dessas linhas, não tem outra alternativa, senão utilizarem os ônibus da Viação Miracatiba Ltda e Viação Raposo Tavares Ltda, que vale aqui ressaltar muitos em estado de “conservação” em situação precária; Considerando que os Vereadores autores desta Moção no intuito de defender os interesses dos usuários e, em defesa da dignidade dos nossos munícipes, embarcaram em alguns ônibus a partir das 4h00 da madrugada, e constaram veículos com pneus desgastados “carecas”, carroceria com vedações deterioradas, onde puderam constatar que as águas da chuva que correm pelas canaletas externas, devido à falta de vedação correm para dentro veículo, causando sérios transtornos aos usuários, pois muitos chegam em seus destinos com suas vestimentas toda molhada, cabendo aqui ressaltar que alguns usuários chegam a abrir guarda-chuva dentro dos ônibus no intuito de se proteger; Considerando que nessas viagens os Vereadores puderam constatar a falta de limpeza nos ônibus, o que é uma total falta de respeito com usuários que devido a não higienização sentam em assentos sujos, sem falar na grande quantidade de lixo acumulado nos corredores e nas lacunas entre um assento (banco) e outro; Considerando que não foi um ou dois ônibus que os Vereadores tiveram a oportunidade de constatar a péssima qualidade dos pneus, o que coloca em risco a segurança de todos, pois devido os pneus estarem lisos “carecas”, pode ocasionar sérios acidentes, colocando a vida de dezenas de passageiros em risco, bem como a do motorista; Considerando que os Vereadores puderam constar atrasos nas saídas do ônibus, sem falar no grande lapso de tempo entre um ônibus e outro no horário de pico, o que ocasiona enormes transtornos aos usuários (trabalhadores e munícipes), no tocante a chegada em seus destinos e compromissos; Considerando que apesar do Poder de Polícia (Fiscalização) ser da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que é a gestora dos contratos de concessões e explorações das linhas intermunicipais, mas tendo em vista a “ineficiência” da EMTU, entendemos ser viável a intervenção da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana de Embu-Guaçu, no sentido de designar agentes para efetuar a constatação do relatado nesta Moção, isso por intermédio de fotografias, filmagens e relatórios, no sentido de ser elaborada DENÚNCIA a EMTU, a Secretaria Municipal de Transportes Metropolitanos, Casa Civil e ao Governador do Estado de São Paulo, sobre a ineficiência das concessionárias das linhas intermunicipais, bem como se necessário a impetração de Ação Judicial competente junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo; Considerando que necessário se faz a fiscalização no tocante a documentação veicular dos ônibus das empresas: Viação Miracatiba Ltda e Viação Raposo Tavares, tendo em vista alguns desses veículos podem não estar em dia com o licenciamento anual, porém para isso necessário se faz a participação da gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo, na realização de blitz para tal finalidade, obviamente que isso não ocorra em horário de pico para não atrapalhar a vida dos usuários que se dirigem ao trabalho ou a seus compromissos particulares; Considerando a necessidade de melhora na qualidade do transporte intermunicipal e com base no exposto a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, que entre em entendimento com o Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, no sentido da realização de FORÇA TAREFA por parte da SECRETARIA para elaboração de relatório sobre a fiscalização, fotografias e filmagens, bem como faça contato com a Polícia Militar do 25º BPM/M – 2ª Companhia, ou com a Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo, para que possa ser realizada blitz para verificação da documentação veicular, bem como dos itens de segurança obrigatório dentre eles (pneus e extintores). Continuação da Moção nº 048/2017. Que cópia do deliberado pelo Excelso Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade. Plenário Bendicto Roschel de Moraes, aos 19 de maio de 2017. Douglas Da Analice Vereador-PDT Fábio Enfermeiro Vereador-PROS Santana Vereador-PSD Apoio