| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre transmissão via internet em tempo real dos certames licitatórios |
| native_id | 296 |
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Lisandro Ribeiro, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 040/2017 (Dispõe sobre transmissão via internet em tempo real dos certames licitatórios). Art. 1º. Fica estabelecido que os atos públicos para abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas conforme preconiza o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, serão transmitidos via internet em tempo real e, seus arquivos serão disponibilizados no sitio oficial do órgão licitador. Parágrafo Único. A disponibilização dos arquivos de que trata o caput, deverá ser efetivada pelo órgão licitador dentro de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato público. Art. 2º. A presente Lei será regulamentada dentro de 120 (cento e vinte) dias no que couber pelo Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J U S T I F I C A T I V A A presente norma tem a finalidade de atender ao princípio do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, ou seja: o princípio da transparência, bem como o princípio da publicidade constante do art. 37 da Constituição Federal, propiciando a todos os interessados acompanhar em tempo real a realização dos certames licitatórios, mormente o ato público em que se procede a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas. Embu-Guaçu, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2017. Lisandro Ribeiro Vereador-PSD