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materia nº 40/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre transmissão via internet em tempo real dos certames licitatórios
native_id296

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 Lisandro Ribeiro, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte:

PROJETO   DE   LEI         Nº       040/2017

(Dispõe sobre transmissão via internet em tempo real dos certames licitatórios).

Art. 1º. Fica estabelecido que os atos públicos para abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas conforme preconiza o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, serão transmitidos via internet em tempo real e, seus arquivos serão disponibilizados no sitio oficial do órgão licitador. 

Parágrafo Único. A disponibilização dos arquivos de que trata o caput, deverá ser efetivada pelo órgão licitador dentro de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato público.

Art. 2º. A presente Lei será regulamentada dentro de 120 (cento e vinte) dias no que couber pelo Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

A presente norma tem a finalidade de atender ao princípio do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, ou seja: o princípio da transparência, bem como o princípio da publicidade constante do art. 37 da Constituição Federal, propiciando a todos os interessados acompanhar em tempo real a realização dos certames licitatórios, mormente o ato público em que se procede a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas.

Embu-Guaçu, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2017.

Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD

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