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materia nº 13/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 13 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaEMENDA Substitutiva ao subitem 21.01 da tabela II - art. 83 - constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo: 21.01 - serviços de registros públicos, cartorários e notariais - 2% (dois por cento)
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EMENDA Nº 013/2017



Lisandro Ribeiro, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao subitem 21.01 da tabela II – art. 83 – constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 – Executivo:





21.01 – serviços de registros públicos, cartorários e notariais – 2% (dois por cento)



Embu-Guaçu, 10 (dez) dias do mês de outubro de 2017.







            Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD













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