| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | EMENDA Substitutiva ao subitem 21.01 da tabela II - art. 83 - constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo: 21.01 - serviços de registros públicos, cartorários e notariais - 2% (dois por cento) |
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EMENDA Nº 013/2017
Lisandro Ribeiro, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao subitem 21.01 da tabela II – art. 83 – constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 – Executivo:
21.01 – serviços de registros públicos, cartorários e notariais – 2% (dois por cento)
Embu-Guaçu, 10 (dez) dias do mês de outubro de 2017.
Lisandro Ribeiro
Vereador-PSD