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materia nº 48/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação em sítio eletrônico oficial, de listagem dos universitários beneficiados com transporte, bem como a lista de espera.
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Lisandro Ribeiro, Vereador no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei propõe o seguinte:

 

PROJETO                 DE                LEI                N°             031/2018

(Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação em sítio eletrônico oficial, de listagem dos universitários beneficiados com transporte, bem como a lista de espera).

 

Art.1°. O Poder Executivo fica obrigado a divulgar no sítio oficial do Município listagem dos universitários beneficiados com transporte de que trata a Lei Municipal nº 2.119, de 27 de fevereiro de 2008, bem como a relação dos universitários constante da lista de espera.



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



	O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência e a publicidade do atendimento aos universitários quanto ao uso do transporte gratuito proporcionado pela Municipalidade por intermédio da Lei Municipal nº 2.119, de 27 de fevereiro de 2008, dessa forma garantindo total transparência no cumprimento do preenchimento das vagas existentes no sistema, evitando assim o famoso jeitinho brasileiro. 



	Importante ressaltar que a Constituição Federal, no seu art. 37, impõe que a Administração Pública Direta ou Indireta obedecerá, entre outros, os princípios da transparência e da publicidade.



		Desta forma, espero contar com o habitual apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto. 





	

Continuação do Projeto de Lei nº 048/2018.



Embu - Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018.







Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD



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