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materia nº 10/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 10 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaEMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com até 1.500 m² com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos.
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EMENDA Nº 010/2017



Lisandro Ribeiro, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 – Executivo. 



Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com até 1.500 m² com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos. 



 Embu-Guaçu, 03 (três) dias do mês de outubro de 2017.







Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD













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