| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA ao § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 001/2017 - Executivo que terá a seguinte redação: § 1º - Para o servidor estável, que contar com mais de três anos de efetivo exercício, ou seja, de 03 (três) a 10 (dez) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente ao valor de uma remuneração mensal. |
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EMENDA Nº 001/2017 Lisandro Ribeiro, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 001/2017 – Executivo que terá a seguinte redação: § 1º - Para o servidor estável, que contar com mais de três anos de efetivo exercício, ou seja, de 03 (três) a 10 (dez) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente ao valor de uma remuneração mensal. Embu-Guaçu, 25 de janeiro de 2017. Lisandro Ribeiro Vereador-PSD