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materia nº 18/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2017
Date 2020-11-19
EmentaProíbe a inauguração de equipamento público comunitário incompleto, ou que completo não atenda ao fim específico.
native_id356

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Lisandro Ribeiro, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte:



PROJETO   DE   LEI         Nº       018/2017

(Proíbe a inauguração de equipamento público comunitário incompleto, ou que completo não atenda ao fim específico).

Art. 1º. Fica vedada a inauguração e entrega de equipamento público comunitário incompleto, ou que completo não atenda ao fim específico.

Parágrafo Único. Entende-se como equipamentos comunitários as instalações públicas destinadas à educação, saúde, cultura, lazer, esporte, ação social (assistência social) e similares.

Art. 2º. O equipamento público comunitário a ser inaugurado e entregue a sociedade deverá atender aos ditames das seguintes normas:

I - Código Municipal de Obras;

II - Código Municipal de Posturas;

III - Legislação sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de riscos (alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar);

IV - Legislação da Vigilância Sanitária;

V - Legislação sobre acessibilidade aos portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida;

VI - Demais alvarás ou autorizações de órgãos estadual ou federal, dependo do caso;

VII - Disponibilidade mínima de recursos humanos (servidores públicos) de acordo com as normas legais para o seu devido funcionamento;

VIII - Disponibilidade mínima de equipamentos (móveis e utensílios) necessários ao seu efetivo funcionamento.

Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no que couber dentro de 90 (noventa) dias a partir da publicação.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Embu-Guaçu, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2017





Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD





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