br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 6/2017

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2017
Date 2020-11-19
EmentaDispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu
native_id380

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lisandro Ribeiro e Agildo Bacelar Da Silva, Vereadores no uso das atribuições legais propõem o seguinte: 



Projeto      de         Resolução        nº       007/2017

(Dispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu).

Art. 1º. O artigo 101 da Resolução nº 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa ter a seguinte redação:

Art. 101. Lida, discutida e votada a Ata, o Presidente determinará ao 1º Secretário que proceda a leitura do Expediente em Geral, devendo ser obedecido a seguinte ordem: (NR)



   I - Expediente recebido do Prefeito;

   II - Expediente recebido de diversos;

   III - Expediente apresentado pelos Vereadores.

§ 1º Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem:

      a) veto;

      b) projeto de lei;

      c) projeto de Decreto Legislativo;

      d) projeto de Resolução;

      e) substitutivo;

      f) emenda e subemenda;

      g) parecer;      h) moção;      i) requerimento;      j) indicação;      k) recurso.

§ 2º Dos documentos apresentados no expediente serão fornecidas cópias, quando solicitadas pelos interessados.

§ 3º A propositura descrita no item "i" será discutida e votada no ato da apresentação.



§ 4º Durante a leitura do EXPEDIENTE EM GERAL somente será permitido o uso da palavra pelo Vereador para discussão, aparte e encaminhamento de votação das matérias passíveis de apreciação pelo Plenário.



Art. 2º. O Artigo 102 da Resolução nº 001/91, passará ter a seguinte redação:

Art. 102. Terminada a leitura do Expediente em Geral o Presidente franqueará a TRIBUNA aos Vereadores para discursarem em TEMA LIVRE, pelo prazo de 10 (dez) minutos com direito a APARTE. (NR)



Art. 3º. O artigo 103 da Resolução nº 001/91 terá a seguinte redação:

 Art. 103. Concluído o TEMA LIVRE, o Presidente determinará ao 2º Secretário que proceda a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA. (NR)



Art. 4º. O Artigo 104 da Resolução nº 001/91 passará ter a seguinte redação:



Art. 104. Após a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA, o Presidente procederá à leitura dos avisos de reuniões, audiências públicas e demais compromissos assumidos pela Câmara Municipal.



Art. 5º. O artigo 97 da Resolução nº 001/91 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 97. As Sessões Ordinárias compõem de quatro partes: (NR)



I – Expediente;

II – Tema Livre;

III – Ordem do Dia;

IV – Explicação Pessoal.



Art. 6º. I inciso II do art. 201 da Resolução nº 001/91 passará a vigorar com a seguinte redação:



em tema livre;

explicação pessoal;

exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancada.





Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Embu-Guaçu, 06 (seis) dias do mês de novembro de 2017.







Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD







Agildo Bacelar Da Silva

Vereador-PSB



open original →