| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu |
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Lisandro Ribeiro e Agildo Bacelar Da Silva, Vereadores no uso das atribuições legais propõem o seguinte: Projeto de Resolução nº 007/2017 (Dispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu). Art. 1º. O artigo 101 da Resolução nº 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa ter a seguinte redação: Art. 101. Lida, discutida e votada a Ata, o Presidente determinará ao 1º Secretário que proceda a leitura do Expediente em Geral, devendo ser obedecido a seguinte ordem: (NR) I - Expediente recebido do Prefeito; II - Expediente recebido de diversos; III - Expediente apresentado pelos Vereadores. § 1º Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem: a) veto; b) projeto de lei; c) projeto de Decreto Legislativo; d) projeto de Resolução; e) substitutivo; f) emenda e subemenda; g) parecer; h) moção; i) requerimento; j) indicação; k) recurso. § 2º Dos documentos apresentados no expediente serão fornecidas cópias, quando solicitadas pelos interessados. § 3º A propositura descrita no item "i" será discutida e votada no ato da apresentação. § 4º Durante a leitura do EXPEDIENTE EM GERAL somente será permitido o uso da palavra pelo Vereador para discussão, aparte e encaminhamento de votação das matérias passíveis de apreciação pelo Plenário. Art. 2º. O Artigo 102 da Resolução nº 001/91, passará ter a seguinte redação: Art. 102. Terminada a leitura do Expediente em Geral o Presidente franqueará a TRIBUNA aos Vereadores para discursarem em TEMA LIVRE, pelo prazo de 10 (dez) minutos com direito a APARTE. (NR) Art. 3º. O artigo 103 da Resolução nº 001/91 terá a seguinte redação: Art. 103. Concluído o TEMA LIVRE, o Presidente determinará ao 2º Secretário que proceda a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA. (NR) Art. 4º. O Artigo 104 da Resolução nº 001/91 passará ter a seguinte redação: Art. 104. Após a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA, o Presidente procederá à leitura dos avisos de reuniões, audiências públicas e demais compromissos assumidos pela Câmara Municipal. Art. 5º. O artigo 97 da Resolução nº 001/91 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 97. As Sessões Ordinárias compõem de quatro partes: (NR) I – Expediente; II – Tema Livre; III – Ordem do Dia; IV – Explicação Pessoal. Art. 6º. I inciso II do art. 201 da Resolução nº 001/91 passará a vigorar com a seguinte redação: em tema livre; explicação pessoal; exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancada. Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 06 (seis) dias do mês de novembro de 2017. Lisandro Ribeiro Vereador-PSD Agildo Bacelar Da Silva Vereador-PSB