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materia nº 57/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 57 / 2017
Date 2020-11-19
EmentaMoção de apelo à Prefeita do Município, sugerindo que entre em entendimento com a Secretária Municipal de Saúde, no sentido da distribuição de medicamentos gratuitos aos pacientes que utilizam serviços da rede privada de saúde, com a finalidade se efetivar a política de humanização em nosso município.
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MOÇÃO Nº 057/2017





Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 196 preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação;



Considerando que o direito à saúde esta contemplado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como um direito fundamental do homem;



Considerando que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n°8080/90) estabelece como responsabilidade do Estado a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, garantindo a população acesso aos serviços de saúde, de forma universal, em todos os níveis de assistência, sem preconceito ou privilégio de qualquer espécie;



Considerando que a Portaria n° 3.916/98 do Ministério da Saúde define a Política Nacional de Medicamentos, determinando competências aos entes federados: União, Estados e Municípios;

 

Considerando que cabe ao gestor federal, por intermédio do Ministério da Saúde a implantação e avaliação da Política Nacional de Medicamentos, que tem dentre seus projetos adote o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), lista de medicamentos que estabelece a diretriz para que os entes federados: União, Estados e Municípios possam criar suas próprias listas de acordo com as necessidades especificas;



Considerando que no âmbito municipal, cabe à direção municipal coordenar e executar a assistência farmacêutica em seu respectivo âmbito, bem como definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base no RENAME, partindo das necessidades decorrentes do perfil apresentado pelos pacientes, bem como assegurar a dispensação adequada dos medicamentos. 



Considerando que o os Conselhos Regional do Estado de São Paulo de Medicina e de Farmácia tem o entendimento que como todos os cidadãos brasileiros tem o direito de utilizar o Sistema Único de Saúde - SUS, consequentemente tem o direito a medicamentos gratuitos, bastando apenas apresentar prescrição médica ou odontológica para obter medicamentos gratuitos junto às unidades de saúde pública, independente de ser de entidade pública ou privada de saúde; 



Com base no exposto a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, sugerindo que entre entendimento com a Secretária Municipal de Saúde, no sentido da distribuição de medicamentos gratuitos aos pacientes que utilizam serviços da rede privada de saúde, com a finalidade se efetivar a política de humanização em nosso município.



Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município e à Secretária de Saúde.



Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2017.





Clarides Leonardo dos Santos

Manézinho Corretor

Vereador-PMDB



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