| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | Regulamentação do estacionamento dos ambulantes Motorizados em área administrativa pela Zona Azul no Município de Embu Guaçu. |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Clarides Leonardo dos Santos, Vereador no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei propõe o seguinte: PROJETO DE LEI N° 045/2017 (Dispõe sobre a regulamentação do estacionamento dos ambulantes Motorizados em área administrativa pela Zona Azul no Município de Embu Guaçu) Art. 1°. Ficam isentos de pagar a taxa do estacionamento rotativo os ambulantes motorizados devidamente cadastrados e licenciados nas áreas administrados pela Zona Azul, desde que o endereço esteja devidamente especificado na licença de trabalho dos ambulantes. Art. 2°. Os espaços destinados a esses ambulantes motorizados deverá ser corretamente sinalizado com marcações especificas e horários determinados e será de responsabilidade da Zona Azul. Art. 3°. Fica passível de autuação os veículos que estacionarem em locais designados a esses ambulantes, sujeito a multa e guincho. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que os ambulantes motorizados possuem alvará para trabalharem em ruas, cuja algumas delas são administradas pela empresa Zona Azul. Este projeto visa regulamentar o estacionamento do ambulante, visto que exige uma licença para determinado endereço. Em cada licença que os ambulantes possuem está especificado o endereço em que eles estão autorizados a trabalhar. Desta forma não há logica eles também pagarem a taxa do estacionamento rotativo. Embu-Guaçu, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2017. Clarides Leonardo dos Santos Manezinho Corretor Vereador PSD