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materia nº 27/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 27 / 2017
Date 2020-11-17
EmentaMOÇÃO DE APELO ao Presidente da Seção da OAB-SP, reivindicando que seja levada ao conhecimento do Conselho Seccional a solicitação de abertura de procedimentos para instalação de SUBSEÇÃO DA OAB em Embu Guaçu, tendo em vista a Vara Distrital instituída pela Lei Complementar nº 6.166/88 ter sido elevada a categoria de Comarca pela Lei Complementar nº 1.274/2015.
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MOÇÃO Nº 027/2017





Considerando que o Foro Distrital de Embu Guaçu foi criado pela Lei Complementar nº 6.166/88;

Considerando que de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 1274/2015 a Vara Distrital de Embu Guaçu foi elevada a categoria de Comarca;

Considerando que a Comarca de Embu Guaçu esta classificada na categoria de entrância intermediária;

Considerando que de acordo com o preconizado no art. 60 da Lei Federal nº 8096/94 a instituição de SUBSEÇÃO é atribuição do Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia;

Considerando que a subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional;

Considerando que Embu Guaçu possui mais de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados, o que atende a exigência estabelecida no § 1º do art. 60 do Estatuto dos Advogados;

Considerando que atualmente os advogados profissionalmente domiciliados em Embu Guaçu, são inscritos na 86ª Subseção da OAB de Itapecerica da Serra;

Considerando a Subseção é a cédula menor da Ordem dos Advogados do Brasil, porém de suma importância para a sociedade, pois é por intermédio dela que os cidadãos buscam defesa dos direitos humanos;

Considerando a elevação de Embu Guaçu a categoria de Comarca, nada mais justo o nosso Município ter uma Subseção da OAB para agregar os advogados profissionalmente aqui domiciliados.

Com base na exposição, a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO ao Presidente da Seção da OAB-SP, reivindicando que seja levada ao conhecimento do Conselho Seccional a solicitação de abertura de procedimentos para instalação de SUBSEÇÃO DA OAB em Embu Guaçu, tendo em vista a Vara Distrital instituída pela Lei Complementar nº 6.166/88 ter sido elevada a categoria de Comarca pela Lei Complementar nº 1.274/2015.

Que cópia do deliberado pelo Excelso Plenário, seja dada ciência ao Presidente da Seção OAB-SP e a Secretária Geral da 86ª Subseção da OAB, Maria Julia Souza Rodrigues dos Santos.

Embu-Guaçu, 10 de abril de 2017.



Agildo Bacelar da Silva

Presidente



Lisandro Ribeiro

Vereador-PSD

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