| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | MOÇÃO DE APELO ao Presidente da Seção da OAB-SP, reivindicando que seja levada ao conhecimento do Conselho Seccional a solicitação de abertura de procedimentos para instalação de SUBSEÇÃO DA OAB em Embu Guaçu, tendo em vista a Vara Distrital instituída pela Lei Complementar nº 6.166/88 ter sido elevada a categoria de Comarca pela Lei Complementar nº 1.274/2015. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MOÇÃO Nº 027/2017 Considerando que o Foro Distrital de Embu Guaçu foi criado pela Lei Complementar nº 6.166/88; Considerando que de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 1274/2015 a Vara Distrital de Embu Guaçu foi elevada a categoria de Comarca; Considerando que a Comarca de Embu Guaçu esta classificada na categoria de entrância intermediária; Considerando que de acordo com o preconizado no art. 60 da Lei Federal nº 8096/94 a instituição de SUBSEÇÃO é atribuição do Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia; Considerando que a subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional; Considerando que Embu Guaçu possui mais de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados, o que atende a exigência estabelecida no § 1º do art. 60 do Estatuto dos Advogados; Considerando que atualmente os advogados profissionalmente domiciliados em Embu Guaçu, são inscritos na 86ª Subseção da OAB de Itapecerica da Serra; Considerando a Subseção é a cédula menor da Ordem dos Advogados do Brasil, porém de suma importância para a sociedade, pois é por intermédio dela que os cidadãos buscam defesa dos direitos humanos; Considerando a elevação de Embu Guaçu a categoria de Comarca, nada mais justo o nosso Município ter uma Subseção da OAB para agregar os advogados profissionalmente aqui domiciliados. Com base na exposição, a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO ao Presidente da Seção da OAB-SP, reivindicando que seja levada ao conhecimento do Conselho Seccional a solicitação de abertura de procedimentos para instalação de SUBSEÇÃO DA OAB em Embu Guaçu, tendo em vista a Vara Distrital instituída pela Lei Complementar nº 6.166/88 ter sido elevada a categoria de Comarca pela Lei Complementar nº 1.274/2015. Que cópia do deliberado pelo Excelso Plenário, seja dada ciência ao Presidente da Seção OAB-SP e a Secretária Geral da 86ª Subseção da OAB, Maria Julia Souza Rodrigues dos Santos. Embu-Guaçu, 10 de abril de 2017. Agildo Bacelar da Silva Presidente Lisandro Ribeiro Vereador-PSD APOIO: