| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2017 - Executivo. Art. 175 - A remuneração do servidor do Legislativo poderá ser facultativamente paga em duas parcelas, dentro do mês de competência, quando autorizada pela autoridade competente. (NR). |
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EMENDA Nº 018/2017 Agildo Bacelar Da Silva, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139, Inciso II, do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2017 – Executivo. Art. 175 - A remuneração do servidor do Legislativo poderá ser facultativamente paga em duas parcelas, dentro do mês de competência, quando autorizada pela autoridade competente. (NR) Embu-Guaçu, 20 de novembro de 2017. Agildo Bacelar Da Silva Vereador-PSB