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materia nº 18/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 18 / 2017
Date 2020-11-17
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2017 - Executivo. Art. 175 - A remuneração do servidor do Legislativo poderá ser facultativamente paga em duas parcelas, dentro do mês de competência, quando autorizada pela autoridade competente. (NR).
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EMENDA Nº 018/2017



Agildo Bacelar Da Silva, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139, Inciso II, do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA	ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2017 – Executivo.



Art. 175 - A remuneração do servidor do Legislativo poderá ser facultativamente paga em duas parcelas, dentro do mês de competência, quando autorizada pela autoridade competente. (NR)



   Embu-Guaçu, 20 de novembro de 2017.







Agildo Bacelar Da Silva

Vereador-PSB









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