| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Institui o “IPTU VERDE” no Município de Embu-Guaçu. |
| native_id | 862 |
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Carlos Shyton, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 013/2017 (Institui o “IPTU VERDE” no Município de Embu-Guaçu). Art. 1º. Institui no Município o IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preserve, proteja e recupere o meio ambiente, por intermédio da concessão de benefício tributário ao contribuinte. Art. 2º. O benefício tributário consiste na redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel residencial e não-residencial que estiver dotado das seguintes medidas: I- Sistema de captação da água da chuva; II- Sistema de reuso de água; III- Sistema de aquecimento hidráulico solar; IV- Construção com materiais sustentáveis. Art. 3º. Para efeito desta Lei considere-se; I- Sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel; II- Sistema de reuso de água: aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável; III- Sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a captação Continuação do Projeto de Lei nº 013/2017. de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência; IV- Construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que atuem os impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado. Art. 4º. Os percentuais de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as medidas preconizadas no Art. 2º, serão estabelecidos por Lei específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto tem o objetivo de incentivar e beneficiar os contribuintes de IPTU que se propõe a preservar o meio ambiente e, prima pelo conceito da sustentabilidade, ou seja, em ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Como Embu Guaçu está inserido em área de proteção e recuperação dos mananciais, entendo ser viável a implantação do “IPTU VERDE”. Para tanto, espero contar com o beneplácito dos nobres pares. Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2017. Prof. Carlos Shyton Vereador-PR