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materia nº 13/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2017
Date 2020-11-24
EmentaInstitui o “IPTU VERDE” no Município de Embu-Guaçu.
native_id862

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Carlos Shyton, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte:



PROJETO   DE   LEI         Nº       013/2017

(Institui o “IPTU VERDE” no Município de Embu-Guaçu).

Art. 1º. Institui no Município o IPTU VERDE, cujo objetivo é fomentar medidas que preserve, proteja e recupere o meio ambiente, por intermédio da concessão de benefício tributário ao contribuinte.

Art.  2º.  O benefício tributário consiste na redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel residencial e não-residencial que estiver dotado das seguintes medidas:

I- Sistema de captação da água da chuva;

II- Sistema de reuso de água;

III- Sistema de aquecimento hidráulico solar;

IV- Construção com materiais sustentáveis.

Art.   3º.  Para efeito desta Lei considere-se;

I- Sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel;

II- Sistema de reuso de água: aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;

III- Sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a captação 

Continuação do Projeto de Lei nº 013/2017.

de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;

IV- Construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que atuem os impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado.

Art.   4º.  Os percentuais de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as medidas preconizadas no Art. 2º,  serão estabelecidos por Lei específica.

Art.  5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem o objetivo de incentivar e beneficiar os contribuintes de IPTU que se propõe a preservar o meio ambiente e, prima pelo conceito da sustentabilidade, ou seja, em ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações.

Como Embu Guaçu está inserido em área de proteção e recuperação dos mananciais, entendo ser viável a implantação do “IPTU VERDE”. Para tanto, espero contar com o beneplácito dos nobres pares. 

Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2017.





Prof. Carlos Shyton

Vereador-PR





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