| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre normatização para utilização de veículos de tração animal no Município e dá outras providências. |
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0Prof. Carlos Shyton, Vereador no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 037 /2017 (Dispõe sobre normatização para utilização de veículos de tração animal no Município e dá outras providências). Art. 1º. As charretes, carroças e similares que utilizarem tração animal, deverão transitar pelas vias públicas do Município no período compreendido entre 07h00 e 18h00. Art. 2º. É expressamente proibido: Prestação de serviço como transporte de passageiros nas charretes, carroças e similares; Utilizar guizos, chocalhos ou campainhas, ligadas aos arreios ou ao veículo, para produzir ruídos constantes; Infligir maus tratos, quaisquer que sejam as formas, aos animais. Art. 3º. Das responsabilidades do proprietário de Charrete, Similares e dos animais: § 1º Os proprietários e condutores de charretes, carroças e similares serão responsáveis pela limpeza dos locais onde os veículos permanecerem estacionados. § 2º Os animais que permanecerem estacionados, deverão ter água abundante, alimento e não ficar diretamente exposto ao sol. § 3º O peso total transportado não poderá exceder a carga liquida de 150 Kg. § 4º A Carga horária de trabalho por animal não poderá exceder 6 (seis) horas diárias contínuas. Art. 4º. A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará ao infrator multa no valor equivalente a R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por autuação. § 1º. A reincidência da infração implicará na duplicação do valor da multa e a apreensão do animal. § 2º. O valor da multa de que trata o caput, será atualizado anualmente pelo INPC/IBGE. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2017. Prof. Carlos Shyton Vereador-PR