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materia nº 55/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 55 / 2017
Date 2020-11-24
Ementaa Prefeita do Município, no sentido de que seja viabilizado estudo junto a Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, bem como a COOPERTAEG no sentido da implantação do CARTÃO ESTUDANTE conforme preconiza a Lei Municipal nº 2.433/2011, proporcionando aos estudantes desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa, como é de praxe na esfera estadual.
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MOÇÃO Nº 055/2017





Considerando que a Lei Municipal nº 2.433, de 15/03/2011 - Institui o Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Transporte Coletivo de Passageiros;



Considerando que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.433/2011 preconiza as modalidades dos cartões inteligentes, que compõem o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, dentre eles o Cartão Estudante, cartão inteligente cedido a qualquer estudante do fundamental, médio e superior;



Considerando que o art. 6º da Lei Municipal nº 2.433/2011 estabelece que a Prefeitura poderá criar incentivos através de subsídios quanto ao transporte do número de passageiros transportados na condição dos cartões estudante;



Considerando que para fazer jus ao subsídio os permissionários deverão anualmente apresentar planilhas contendo as seguintes informações, ou seja: custo, quantidade de passageiros transportados na condição do cartão estudante;



Considerando que de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.433/2011 a princípio os permissionários devem transportar os estudantes por nove meses, para depois apresentar à administração a planilha de custo e quantidade de estudantes beneficiados, para poder receber o subsídio de que trata a norma legal.



Considerando que para os estudantes de Embu Guaçu ter o direito de usufruir do benefício de meia passagem no transporte alternativo, necessário se faz a administração municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, remeter a esta Casa de Leis, Projeto de Lei estabelecendo o percentual de desconto a ser concedido aos estudantes que, via de regra é de 50% (cinquenta por cento), bem como regulamentar a Lei Municipal nº 2.433/2011.



Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, no sentido de que seja viabilizado estudo junto a Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, bem como a COOPERTAEG no sentido da implantação do CARTÃO ESTUDANTE conforme preconiza a Lei Municipal nº 2.433/2011, proporcionando aos estudantes desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa, como é de praxe na esfera estadual. 



Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, bem como ao Presidente da COOPERTAEG.



 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2017.





Prof. Carlos  Shyton

Vereador-PR



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