br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 46/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 46 / 2017
Date 2020-11-24
Ementaa Prefeita do Município, que entre em entendimento com a Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Procuradoria Jurídica do Município, no sentido da Municipalidade firmar convênio a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS, nos termos do disposto no art. 5º, inciso I da Lei Municipal nº 1.847/2002 para cobrança e repasse dos valores da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, isso com a finalidade de reforçar o Fundo Municipal de Iluminação Pública, instituído pelo art. 7º da Lei Municipal nº 1.847/2002, propiciando assim a realização dos constantes serviços de manutenção e expansão da rede de iluminação pública.
native_id922

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


MOÇÃO Nº 046/2017







Considerando que a contribuição de iluminação pública – CIP esta prevista no art. 149-A da Constituição Federal;



Considerando que a norma constitucional estabelece que a contribuição de iluminação pública tem a finalidade de custear os serviços de iluminação pública;



Considerando que no Município de Embu Guaçu sua previsão legal foi instituída pela Lei nº 1.847/2002;



Considerando que desde o ano de sua instituição, ou seja, os valores já sofreram diversas alterações;



Considerando que no final do ano de 2016, já nos apagares das luzes da gestão 2013/2016 foi sancionada a Lei nº 2.861/2016 majorando os valores da contribuição de iluminação pública, ou seja, fixando os valores com base no consumo mensal de KWh;



Considerando que a tabela instituída pela Lei nº 1.847/2002 são fixados valores diferenciados para residências, comércios e indústrias;



Considerando que conforme informação do Secretário Municipal de Governo em reunião com os Verea0dores desta Casa de Leis, no início do corrente ano, ficou claro que são contribuintes da CIP apenas os consumidores de energia elétrica cadastrados na AES-Eletropaulo;



Considerando que em nosso Município, além da AES-Eletropaulo, fornece energia elétrica em alguns bairros a Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – CERIS; 



Considerando que diversas vias públicas dos bairros atendidos pela CERIS também são beneficiadas com rede de iluminação pública;



Considerando que a maioria dessas vias públicas encontra-se às escuras devido a falta de manutenção;



Considerando que a Resolução Normativa Aneel 414/2010 transferiu os ativos da iluminação pública para o Município, o que vale ressaltar que o ativo imobilizado compreende as luminárias, lâmpadas, relês fotoelétricos e fotoeletrônicos, reatores, braços de sustentação da luminária, eletrodutos, caixa de passagem e condutores exclusivos para iluminação pública;



Considerando a iluminação pública melhora a visibilidade, o sentido de orientação, e consequentemente a segurança;



Considerando que além dos custos de operação e manutenção, a Municipalidade é responsável pelos investimentos relacionados à expansão e a melhoria do atual sistema de iluminação pública.



Com base no exposto a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município, que entre em entendimento com a Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Procuradoria Jurídica do Município, no sentido da Municipalidade firmar convênio a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – CERIS, nos termos do disposto no art. 5º, inciso I da Lei Municipal nº 1.847/2002 para cobrança e repasse dos valores da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, isso com a finalidade de reforçar o Fundo Municipal de Iluminação Pública, instituído pelo art. 7º da Lei Municipal nº 1.847/2002, propiciando assim a realização dos constantes serviços de manutenção e expansão da rede de iluminação pública. 



Continuação da Moção nº 046/2017.



Que cópia do deliberado pelo Excelso Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.



Plenário Bendicto Roschel de Moraes, aos 19 de maio de 2017.







Prof. Carlos Shyton

Vereador-PR







Apoio



open original →