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materia nº 50/2017

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 50 / 2017
Date 2020-11-24
Ementaa Prefeita do Município para que entre em entendimento com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura, no sentido da implantação do Programa Escola Aberta para o desenvolvimento de atividades desportivas, artísticas e culturais na Escolas Municipais nos finais de semana.
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MOÇÃO Nº 050/2017





Considerando que o Programa Escola Aberta é um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a UNESCO, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social e a construção de uma cultura de paz, por meio da ampliação da integração entre escola e comunidade;



Considerando que o Programa Escola Aberta foi implementado nos Estados brasileiros de Pernambuco e Rio de Janeiro em 2000 e, após seis anos de sua criação, ou seja, em 2006 o Governo Federal institui como política pública;



Considerando que a Escola Aberta tem o objetivo de oferecer atividades desportivas, artísticas e culturais à comunidade, colocando à disposição da população o espaço físico das unidades escolares no finais de semana;



Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 reconheceu o lazer como direito de todo cidadão, bem como o legislador brasileiro quando da elaboração da nossa Carta Magna inseriu tal direito no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a ser considerado um direito social;



Considerando que o Programa Escola Aberta é praticamente uma escola viva, pois de acordo com pesquisas, vários talentos que frequentam diariamente as salas de aula, em atividades extracurriculares são descobertos, cabendo aqui ressaltar a grande importância do desenvolvimento de atividades desportivas, artísticas e culturais nos finais de semana nas mais diversas comunidades; 





Continuação da Moção nº 050/2017.



Considerando que Escola Aberta visa fortalecer a convivência comunitária e o desenvolvimento de atividades desportivas, artísticas e culturais, bem como a revelação de novos talentos, e com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do inciso IV, do artigo 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO DE APELO a Prefeita do Município para que entre em entendimento com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura, no sentido da implantação do Programa Escola Aberta para o desenvolvimento de atividades desportivas, artísticas e culturais na Escolas Municipais nos finais de semana.

 

Que do deliberado pelo Plenário, seja dada ciência a Prefeita do Município, Secretário Municipal de Governo e Secretária Municipal de Educação, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e ao Secretário Municipal de Cultura. 



 Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2017.





Prof. Carlos Shyton

Vereador-PR

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