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norma nº 3009/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3009 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaAltera os incisos II e IV, do artigo 4º da Lei nº 2196, de 21/05/2009 - (FRENTE DE TRABALHO)
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matéria 1474 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3009/2021
ALTERA OS INCISOS II e IV, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 2196, DE
21/05/2009.
Projeto de Lei nº 002/2021
Autor: Executivo
Art.1º. Altera o inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 2196/2009, que terá a
seguinte redação:
Art. 4º. O Programa “FRENTE DE TRABALHO”
consistirá:
(...)
II — Na concessão de auxílio-pecuniário mensal, no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais);
(..)
Art. 2º. Altera o inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 2196/2009, que terá
a seguinte redação:
Art. 4º. O Programa “FRENTE DE TRABAL o”
consistirá:
II - No fornecimento de auxílio-transpôrte, no valor de R$
100,00 (cem reais).
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — $P — CEP 06900-000 email:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta da dotação constante no orçamento da
municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
ss
Publicada e Registada na Secr ia Municipal de Governo, aos 18
(dezoito) dias do mês eiro dé 2021.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP —- CEP 06900-000 email: administracao(a embuguacu.sp.gov.br

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