| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Altera os incisos II e IV, do artigo 4º da Lei nº 2196, de 21/05/2009 - (FRENTE DE TRABALHO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3009/2021 ALTERA OS INCISOS II e IV, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 2196, DE 21/05/2009. Projeto de Lei nº 002/2021 Autor: Executivo Art.1º. Altera o inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 2196/2009, que terá a seguinte redação: Art. 4º. O Programa “FRENTE DE TRABALHO” consistirá: (...) II — Na concessão de auxílio-pecuniário mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); (..) Art. 2º. Altera o inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 2196/2009, que terá a seguinte redação: Art. 4º. O Programa “FRENTE DE TRABAL o” consistirá: II - No fornecimento de auxílio-transpôrte, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — $P — CEP 06900-000 email: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação constante no orçamento da municipalidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ss Publicada e Registada na Secr ia Municipal de Governo, aos 18 (dezoito) dias do mês eiro dé 2021. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP —- CEP 06900-000 email: administracao(a embuguacu.sp.gov.br