| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no artigo 11 da Lei Ordinária nº 2.945 de 2019 |
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Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.441/2026 Dispõe sobre alterações no artigo 11 da Lei Ordinária nº 2945, de 2019. Projeto de Lei nº 004/2026. Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 1º Ficam alteradas as alíneas “f” e “j” e revogadas as alíneas “d” e “j” do art. 11 da Lei Ordinária nº 2.945, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A Renovação das permissões de exploração dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel com Taxímetro — “Serviços de Táxi” — (ALVARÁ) na Cidade de Embu-Guaçu, será requerido até o dia 31 de janeiro, do ano subsequente com os seguintes documentos: a). requerimento preenchido; b). cópia do alvará do exercício anterior; c). certidão de prontuário da CNH; d). (revogada); e). certidão negativa dos distribuidores de ações criminais (não superior a três meses), caso a certidão for positiva entregar certidão de objeto e pé; $). declaração de regularidade de situação do contribuinte individual do INSS, conforme inciso V, art. 3º, da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, exceto aposentado, ou declaração, certificado ou devida comprovação de MEI referente ao serviço de táxi; Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP - CEP 06900-000 email: administracaoBeg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração £g). cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. em nome do requerente; i). certificado de vistoria veicular emitido por empresa cadastrada. homologada junto ao DETRAN ou ao INMETRO, para veículos já cadastrados, exigível quando o veículo possuir período superior a quatro anos de fabricação; 1). (revogada); 1) certificado de Verificação e Aferição do Taxímetro. Não sendo possível o do ano vigente, será admitido o do ano anterior, desde que o certificado ainda esteja vigente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. F VA do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.pov.br