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norma nº 3441/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3441 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre alterações no artigo 11 da Lei Ordinária nº 2.945 de 2019
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Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.441/2026
Dispõe sobre alterações no artigo 11 da Lei Ordinária nº 2945, de 2019.
Projeto de Lei nº 004/2026.
Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa.
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1º Ficam alteradas as alíneas “f” e “j” e revogadas as alíneas “d” e “j” do art.
11 da Lei Ordinária nº 2.945, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. A Renovação das permissões de exploração dos Serviços de
Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel com
Taxímetro — “Serviços de Táxi” — (ALVARÁ) na Cidade de Embu-Guaçu,
será requerido até o dia 31 de janeiro, do ano subsequente com os seguintes
documentos:
a). requerimento preenchido;
b). cópia do alvará do exercício anterior;
c). certidão de prontuário da CNH;
d). (revogada);
e). certidão negativa dos distribuidores de ações criminais (não superior a
três meses), caso a certidão for positiva entregar certidão de objeto e pé;
$). declaração de regularidade de situação do contribuinte individual do
INSS, conforme inciso V, art. 3º, da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto
de 2011, exceto aposentado, ou declaração, certificado ou devida
comprovação de MEI referente ao serviço de táxi;
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP - CEP 06900-000 email: administracaoBeg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
£g). cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
em nome do requerente;
i). certificado de vistoria veicular emitido por empresa cadastrada.
homologada junto ao DETRAN ou ao INMETRO, para veículos já
cadastrados, exigível quando o veículo possuir período superior a quatro
anos de fabricação;
1). (revogada);
1) certificado de Verificação e Aferição do Taxímetro. Não sendo possível o
do ano vigente, será admitido o do ano anterior, desde que o certificado ainda
esteja vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026.
F VA do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.pov.br

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