| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência dos relatórios das emendas parlamentares indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SAO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI O Nº3442/2026 Dispõe sobre a transparência dos relatórios sobre emendas parlamentares indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores. Projeto de Lei nº 086/2025. Autoria: Vereador Maicon Siqueira. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - 1º O Poder Executivo deve publicar, trimestralmente, no site eletrônico e/ou no Portal da Transparência do Município, relatório sobre emendas parlamentares indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores. Art. 2º O relatório deverá conter, além dos requisitos mínimos já estabelecidos Art. pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou municipal, contendo de forma individualizada: I — autor da emenda; II — objetivo e/ou destinação da verba recebida; HI — beneficiário(s); IV — valor em moeda corrente; V — situação de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida). 3º O relatório previsto nesta Lei deverá ser encaminhado, também, à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no mesmo prazo de sua publicação. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao eg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. Francisco É: do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-G ruaçu — SP — CEP 06900-000 email: 2 edministracaoDeg.sp.gov.br