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norma nº 3442/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3442 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a transparência dos relatórios das emendas parlamentares indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SAO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI O Nº3442/2026
Dispõe sobre a transparência dos relatórios sobre emendas parlamentares
indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e Vereadores.
Projeto de Lei nº 086/2025.
Autoria: Vereador Maicon Siqueira.
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- 1º O Poder Executivo deve publicar, trimestralmente, no site eletrônico e/ou
no Portal da Transparência do Município, relatório sobre emendas
parlamentares indicadas ao Município de Embu-Guaçu por Senadores,
Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores.
Art. 2º O relatório deverá conter, além dos requisitos mínimos já estabelecidos
Art.
pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas
parlamentares de origem federal, estadual ou municipal, contendo de forma
individualizada:
I — autor da emenda;
II — objetivo e/ou destinação da verba recebida;
HI — beneficiário(s);
IV — valor em moeda corrente;
V — situação de execução do recurso financeiro (considerando o status como:
recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida).
3º O relatório previsto nesta Lei deverá ser encaminhado, também, à
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu,
no mesmo prazo de sua publicação.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao eg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026.
Francisco É: do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-G ruaçu — SP — CEP 06900-000 email: 2 edministracaoDeg.sp.gov.br

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