| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui e inclui o “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas" no Calendário Oficial de eventos do município de Embu-Guaçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.445/2026 LOL Institui e inclui o “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas” no Calendário Oficial de eventos do Município de Embu-Guaçu. Projeto de Lei nº 0094/2025. Autoria: Vereador Lucas da Saúde. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Embu- Guaçu, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18 de novembro de 2021, o “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas”, a ser comemorado anualmente no dia 20 (vinte) de março. Art. 2º A instituição de uma data para a comemoração do “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas” tem por objetivo: I - contribuir para a valorização do profissional que dedica seu trabalho a cuidar de idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade; II - conscientizar a sociedade, na importância do cuidado da pessoa idosa como forma de combate a violência e negligencia aos seus direitos; HI - divulgar a importância do cuidador e da cuidadora de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural da pessoa idosa; IV - difundir conhecimentos à respeito dos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Art. 3º No “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas”, O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação e realização de eventos, como palestras, cursos € campanhas educativas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aplicação. Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. Francisof José do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao eg.sp.gov.br