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norma nº 3445/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3445 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui e inclui o “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas" no Calendário Oficial de eventos do município de Embu-Guaçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.445/2026
LOL
Institui e inclui o “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas
Idosas” no Calendário Oficial de eventos do Município de Embu-Guaçu.
Projeto de Lei nº 0094/2025.
Autoria: Vereador Lucas da Saúde.
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Embu-
Guaçu, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18 de novembro de 2021, o
“Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas”, a ser
comemorado anualmente no dia 20 (vinte) de março.
Art. 2º A instituição de uma data para a comemoração do “Dia Municipal do
Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas” tem por objetivo:
I - contribuir para a valorização do profissional que dedica seu trabalho a
cuidar de idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da
sociedade;
II - conscientizar a sociedade, na importância do cuidado da pessoa idosa
como forma de combate a violência e negligencia aos seus direitos;
HI - divulgar a importância do cuidador e da cuidadora de idosos para o
desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural da pessoa idosa;
IV - difundir conhecimentos à respeito dos cuidados com idosos, através de
promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições,
publicações, reuniões e seminários.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º No “Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora de Pessoas Idosas”, O
Poder Executivo poderá promover ações de divulgação e realização de
eventos, como palestras, cursos € campanhas educativas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aplicação.
Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026.
Francisof José do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao eg.sp.gov.br

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