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norma nº 3446/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3446 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Campanha “Dezembro Laranja” de conscientização e luta contra o câncer de pele.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.446/2026
Institui a Campanha “Dezembro Laranja” de conscientização e luta contra o
câncer de pele.
Projeto de Lei nº 103/2025
Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “Dezembro Laranja” dedicada a alertar e
conscientizar profissionais da saúde e sociedade em geral sobre os sinais e
sintomas para a detecção do câncer de pele.
Art.2º. Durante o mês de dezembro, a critério dos gestores e dos órgãos
municipais responsáveis, poderão ser desenvolvidas atividades para
conscientização e luta contra o câncer de pele.
Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026.
,
FranciscgÃosé do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br

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