| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui a Campanha “Dezembro Laranja” de conscientização e luta contra o câncer de pele. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.446/2026 Institui a Campanha “Dezembro Laranja” de conscientização e luta contra o câncer de pele. Projeto de Lei nº 103/2025 Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a campanha “Dezembro Laranja” dedicada a alertar e conscientizar profissionais da saúde e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção do câncer de pele. Art.2º. Durante o mês de dezembro, a critério dos gestores e dos órgãos municipais responsáveis, poderão ser desenvolvidas atividades para conscientização e luta contra o câncer de pele. Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. , FranciscgÃosé do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br