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norma nº 3444/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3444 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o “Dia dos Pais Atípicos”, no calendário oficial do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.444/2026
Institui o “Dia dos Pais Atípicos”, no calendário oficial do Município de
Embu-Guaçu.
Projeto de Lei nº 089/2025.
Autoria: Vereador David Reis.
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Embu-Guaçu, o “Dia
dos Pais Atípicos”, a ser celebrado, anualmente, no 3º (terceiro) domingo da
semana do mês de agosto.
Parágrafo Único. O referido “Dia dos Pais Atípicos” fica incluído no
Calendário Oficial, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021.
Art. 2º O Dia dos Pais Atípicos tem como propósito celebrar com os pais que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo
aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As comemorações poderão contar com a realização de palestras, rodas de
conversa, oficinas, atividades culturais e educativas, e outros eventos que
contribuam para a valorização, orientação e fortalecimento dos pais atípicos.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social, poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil,
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
instituições de ensino e profissionais especializados, para a organizar as
atividades relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026.
Francis osé do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cei. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br

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