| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui o “Dia dos Pais Atípicos”, no calendário oficial do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.444/2026 Institui o “Dia dos Pais Atípicos”, no calendário oficial do Município de Embu-Guaçu. Projeto de Lei nº 089/2025. Autoria: Vereador David Reis. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Embu-Guaçu, o “Dia dos Pais Atípicos”, a ser celebrado, anualmente, no 3º (terceiro) domingo da semana do mês de agosto. Parágrafo Único. O referido “Dia dos Pais Atípicos” fica incluído no Calendário Oficial, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021. Art. 2º O Dia dos Pais Atípicos tem como propósito celebrar com os pais que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3º VETADO. Art. 4º As comemorações poderão contar com a realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades culturais e educativas, e outros eventos que contribuam para a valorização, orientação e fortalecimento dos pais atípicos. Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDeg.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração instituições de ensino e profissionais especializados, para a organizar as atividades relacionadas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. Francis osé do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 2026. Rua Cei. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br