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norma nº 222/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR 222/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Autoria: Mesa Diretora.
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, em observância ao disposto
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao art. 91 da Lei
Complementar nº 179, de 01 de março de 2023, que estabelece o mês de
março como data-base para reajuste da remuneração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Em decorrência da revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei
Complementar, ficam reajustados em 4,27% (quatro vírgula vinte e sete por
cento) os valores dos vencimentos-base constantes dos Anexos VIII e IX do
art. 95 da Lei Complementar nº 179, de 01 de março de 2023.
Parágrafo único. O índice previsto no caput aplica-se de forma linear sobre
os vencimentos-base, preservando-se a estrutura remuneratória estabelecida
na Lei Complementar nº 179, de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026. VÁ
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDes.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Embu-Guaçu aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Março de 2026.
prancissfhi do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, 27 (vinte e sete)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Em bu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoeg.sp.gov.br

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