| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR 222/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. Projeto de Lei Complementar nº 001/2026. Autoria: Mesa Diretora. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao art. 91 da Lei Complementar nº 179, de 01 de março de 2023, que estabelece o mês de março como data-base para reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Em decorrência da revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei Complementar, ficam reajustados em 4,27% (quatro vírgula vinte e sete por cento) os valores dos vencimentos-base constantes dos Anexos VIII e IX do art. 95 da Lei Complementar nº 179, de 01 de março de 2023. Parágrafo único. O índice previsto no caput aplica-se de forma linear sobre os vencimentos-base, preservando-se a estrutura remuneratória estabelecida na Lei Complementar nº 179, de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026. VÁ Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoDes.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Embu-Guaçu aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Março de 2026. prancissfhi do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, 27 (vinte e sete) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Em bu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoeg.sp.gov.br