| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.450/2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 001/2026 Art. Art. Autoria: Chefe do Poder Executivo Emenda nº 013/2026 Autoria: Clebinho Jogador O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou instituição financeira por ele habilitada, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), como a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis às operações de crédito dos entes federativos. (Redação dada pela Emenda nº 013/2026) Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão destinados exclusivamente à realização de investimentos em infraestrutura pública de saúde no Município de Embu-Guaçu, compreendendo a implantação e modernização de unidade mista de saúde. 2º A operação de crédito autorizada por esta Lei observará as condições, limites, prazos e encargos estabelecidos no âmbito do programa de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS e nas normas operacionais do agente financeiro, inclusive quanto ao prazo de amortização e eventual período de carência, e/ou Caixa Econômica Federal. (Redação dada pela Emenda nº 013/2026). Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP - CEP 06900-000 email: administracao(Deg.sp.gov.br Art. Art. Art. Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SAO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do $1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o agente financeiro autorizado a debitar a conta - corrente de titularidade do Município a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos municipais, ou qualquer outra conta mantida em sua instituição, excetuadas aquelas de destinação específica. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º do art. 60 da Lei nº 4.320/1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2026. Francisco/fósé do Nascimento Préfeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br