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norma nº 3450/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3450 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.450/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em
Infraestrutura Social — FIIS, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 001/2026
Art.
Art.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Emenda nº 013/2026
Autoria: Clebinho Jogador
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou
instituição financeira por ele habilitada, no âmbito do Fundo Nacional de
Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), como a Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis às operações de
crédito dos entes federativos. (Redação dada pela Emenda nº 013/2026)
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
por esta Lei serão destinados exclusivamente à realização de investimentos
em infraestrutura pública de saúde no Município de Embu-Guaçu,
compreendendo a implantação e modernização de unidade mista de saúde.
2º A operação de crédito autorizada por esta Lei observará as condições,
limites, prazos e encargos estabelecidos no âmbito do programa de
financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
— FIIS e nas normas operacionais do agente financeiro, inclusive quanto ao
prazo de amortização e eventual período de carência, e/ou Caixa Econômica
Federal. (Redação dada pela Emenda nº 013/2026).
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu — SP - CEP 06900-000 email: administracao(Deg.sp.gov.br
Art.
Art.
Art.
Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SAO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II do $1º do art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000 e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei.
5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o agente financeiro
autorizado a debitar a conta - corrente de titularidade do Município a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
municipais, ou qualquer outra conta mantida em sua instituição, excetuadas
aquelas de destinação específica.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º do art.
60 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2026.
Francisco/fósé do Nascimento
Préfeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 09 (nove)
dias do mês de Abril de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br

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