| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, de 2023 que trata da “Participação Popular nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Embu-Guaçu”. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº 002, de 07 de abril de 2026 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, de 2023 que trata da “Participação Popular nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Embu-Guaçu”. O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Vereador João Domingues Mendes, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº 001/2025 Autoria: Vereador Carlos Tatto. Emenda nº 011/2026 Autoria: Vereadores Carlos Tatto, Joãozinho do Cavalo, Elton Camargo Corrêa e Isaias Coelho Art. 1º SUPRIMIDO (Artigo suprimido pela Emenda nº 011/2026) Art. 2º Altera o art. 6º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A Tribuna Livre é um espaço reservado para que o munícipe possa expor suas ideias ou posições sobre assuntos de relevante interesse da comunidade. § 1º A Tribuna Livre será realizada quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h (dez horas). § 2º As inscrições serão realizadas presencialmente, no local de realização, até 1 (uma) hora antes do início da Tribuna Livre, obedecendo rigorosamente a ordem de chegada. § 3º Será admitida a participação de, no máximo, 6 (seis) oradores por edição da Tribuna Livre. § 4º Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas, devendo ser observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra. (Artigo alterado pela Emenda nº 011/2026) Art. 3º Altera o art. 7º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º A Tribuna Livre terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não podendo ser prorrogada. (Redação dada pela Emenda nº 011/2026) Art. 4º Altera o art. 8º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Assinado por 2 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES e LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66 e informe o código D263-17E0-A068-0E66 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Art. 8º O tempo destinado à Tribuna Livre será dividido entre os oradores inscritos, sendo assegurado o tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada participante, não sendo permitido aparte, observado o limite máximo de participantes previsto nesta Resolução. (Redação dada pela Emenda nº 011/2026) Art. 5º Altera o art. 17, da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas, devendo ser observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra. (Redação dada pela Emenda nº 011/2026) Art. 6º Acrescenta o artigo 17-A à Resolução nº 3, de 2023, que terá a seguinte redação: Art. 17-A A condução dos trabalhos da Tribuna Livre observará o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único. Na ausência de Vereadores para condução dos trabalhos, a Tribuna Livre será aberta e coordenada pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, garantindo-se a regularidade, organização e controle do tempo das manifestações. (Artigo acrescido pela Emenda nº 011/2026). Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 7 de abril de 2026. João Domingues Mendes Vereador Presidente UNIÃO BRASIL Luiz Fernando Ferreira de Souza Secretário Legislativo Publicado e registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 7 (sete) de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES e LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66 e informe o código D263-17E0-A068-0E66 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D263-17E0-A068-0E66 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 07/04/2026 11:25:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 10/04/2026 10:19:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66