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norma nº 2/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, de 2023 que trata da “Participação Popular nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Embu-Guaçu”.
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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RESOLUÇÃO Nº 002, de 07 de abril de 2026
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, 
de 2023 que trata da “Participação Popular nas 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu”.
O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Vereador João Domingues Mendes, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Projeto de Resolução nº 001/2025 
Autoria: Vereador Carlos Tatto. 
Emenda nº 011/2026 
Autoria: Vereadores Carlos Tatto, Joãozinho do Cavalo, Elton Camargo Corrêa e Isaias Coelho 
Art. 1º SUPRIMIDO (Artigo suprimido pela Emenda nº 011/2026) 
Art. 2º Altera o art. 6º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º A Tribuna Livre é um espaço reservado para que o munícipe possa expor suas ideias ou posições 
sobre assuntos de relevante interesse da comunidade. 
§ 1º A Tribuna Livre será realizada quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h (dez horas). 
§ 2º As inscrições serão realizadas presencialmente, no local de realização, até 1 (uma) hora antes do 
início da Tribuna Livre, obedecendo rigorosamente a ordem de chegada. 
§ 3º Será admitida a participação de, no máximo, 6 (seis) oradores por edição da Tribuna Livre. 
§ 4º Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas, devendo ser 
observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra. (Artigo alterado pela
Emenda nº 011/2026) 
Art. 3º Altera o art. 7º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 7º A Tribuna Livre terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não podendo ser prorrogada. 
(Redação dada pela Emenda nº 011/2026) 
Art. 4º Altera o art. 8º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES e LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66 e informe o código D263-17E0-A068-0E66
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
Art. 8º O tempo destinado à Tribuna Livre será dividido entre os oradores inscritos, sendo assegurado 
o tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada participante, não sendo permitido aparte, observado 
o limite máximo de participantes previsto nesta Resolução. (Redação dada pela Emenda nº 011/2026) 
Art. 5º Altera o art. 17, da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 17. Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas, devendo 
ser observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra. (Redação dada pela 
Emenda nº 011/2026) 
Art. 6º Acrescenta o artigo 17-A à Resolução nº 3, de 2023, que terá a seguinte redação:
Art. 17-A A condução dos trabalhos da Tribuna Livre observará o disposto no Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Na ausência de Vereadores para condução dos trabalhos, a Tribuna Livre será aberta 
e coordenada pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, garantindo-se a regularidade, 
organização e controle do tempo das manifestações. (Artigo acrescido pela Emenda nº 011/2026). 
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 7 de abril de 2026. 
João Domingues Mendes 
Vereador Presidente UNIÃO BRASIL 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Publicado e registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 7 (sete) de abril 
de 2026. 
Assinado por 2 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES e LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66 e informe o código D263-17E0-A068-0E66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D263-17E0-A068-0E66
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 07/04/2026 11:25:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 10/04/2026 10:19:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/D263-17E0-A068-0E66

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