| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio no âmbito do Município de Embu-Guaçu |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.454/2026 Dispõe sobre permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, O ingresso e a permanência em qualquer jocal portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimeritos para consumo próprio, no âmbito do Município de Embu-Guaçu. Projeto de Lei nº 137/2025 Autoria: Vereador David Reis O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitido o ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, da pessoa com Transtorno do Espectrô Autista - TEA, portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, salvo os locais em que a proibição se faz neçessária, em virtude de condições sanitárias e/ou medidas de segurança. Parágrafo único. Entende-se por utensílios: pratos, copos, talheres, mamadeiras ou recipientes específicos que atendam a necessidade da pessoa com Transtorno do Espectro Autista a se alimentar. Art. 2º O ingresso fica condicionado à apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea emitida pelo Estado, regulamentada pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020; oua CIA - Carteira de Identificação do Autista, emitida pelo Município, regulamentada pela Lei Municipal nº 3004, de 2021. Art. 3º O Poder Executivô poderá regulamentar esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu —SP— CEP 06900-000 email: administracao (Dep. .sp.gov.br —eses o PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026. Francisco dou do Nascimento Préfeito Municipal Publicada e Registrada na Se cretaria Municipal de Governo, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026 : ” Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 email: administracao eg .sp.gov.br DD >—>—