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norma nº 3454/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3454 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio no âmbito do Município de Embu-Guaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.454/2026
Dispõe sobre permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
O ingresso e a permanência em qualquer jocal portando utensílios e objetos
de uso pessoal e alimeritos para consumo próprio, no âmbito do Município
de Embu-Guaçu.
Projeto de Lei nº 137/2025
Autoria: Vereador David Reis
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o ingresso e a permanência em qualquer local, público ou
privado, da pessoa com Transtorno do Espectrô Autista - TEA, portando
utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, salvo
os locais em que a proibição se faz neçessária, em virtude de condições
sanitárias e/ou medidas de segurança.
Parágrafo único. Entende-se por utensílios: pratos, copos, talheres,
mamadeiras ou recipientes específicos que atendam a necessidade da pessoa
com Transtorno do Espectro Autista a se alimentar.
Art. 2º O ingresso fica condicionado à apresentação da Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea emitida pelo Estado,
regulamentada pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020; oua CIA
- Carteira de Identificação do Autista, emitida pelo Município,
regulamentada pela Lei Municipal nº 3004, de 2021.
Art. 3º O Poder Executivô poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu —SP— CEP 06900-000 email: administracao (Dep. .sp.gov.br
—eses o
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2026.
Francisco dou do Nascimento
Préfeito Municipal
Publicada e Registrada na Se
cretaria Municipal de Governo, aos 11 (onze)
dias do mês de Maio de 2026 :
”
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 — Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 email: administracao eg .sp.gov.br
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